Portaria CRMV-SE n° 26/2025 – PR , de 14 de dezembro de 2025
Institui, designa e consolida os membros para composição da Comissão de Patrimônio e Inventário Físico e Financeiro do CRMV/SE.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE SERGIPE – CRMV/SE, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SEPAD nº 205, de 08 de abril de 1988 e no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018; Lei nº 12.305, de 02 de Agosto de 2010; Decreto nº 10.340, de 06 de maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Designam-se os seguintes membros da Comissão de Patrimônio e Inventário Físico-Financeiro dos Bens Patrimoniais do CRMV/SE:
I. – Leandro Augusto Morais Souza, matrícula nº 391062, Presidente;
II. – Josevania Barreto da Rocha, matrícula nº 391016, membro efetivo;
III. – Luiz Gustavo Marinho Lessa, matrícula nº 391065, membro efetivo;IV. – Jociélia Souza Santana, matrícula nº 391048, membro efetivo;
Parágrafo único – A Comissão terá quórum mínimo para funcionamento da presidência e dois membros e justificadas as ausências.
Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria terá as seguintes atribuições:
I. promover anualmente ou sempre que houver necessidade, levantamento de todos os bens móveis e imóveis do CRMV/SE e seus respectivos valores;
II. sempre que necessário providenciar abertura de processo de bens para doação ou descarte, o qual deve ser encaminhado para Decisão do Plenário do CRMV/SE ou “Ad Referendum”;
III. proceder os lançamentos de inclusão de bens, fixar plaquetas, realizar baixas, movimentação e elaboração dos termos correspondentes ao patrimônio;
IV. atribuir valores históricos para os bens móveis que perderem seu valor original.
§1º O bem imóvel só poderá ter seu valor alterado pela Comissão, após ser submetido à avaliação de órgão competente.
§2º Ao término dos trabalhos mencionados no inciso I deste artigo, competirá à Comissão elaborar o Inventário do exercício findo e submetê-lo previamente à apreciação e aprovação do Secretário-Geral e do Tesoureiro. Após a chancela dos referidos Diretores, o documento será encaminhado à Contabilidade para os devidos registros.
Art. 3º A Comissão deverá realizar a atualização física da movimentação de bens de forma contínua e conforme demanda, lavrando os respectivos termos de responsabilidade.
Art. 4º A Comissão deverá informar qualquer irregularidade constatada no Patrimônio do CRMV/SE, enviando o respectivo relatório à Gerência para que proceda à análise e manifestação, conforme Anexo I.
Art. 5º O Anexo I desta Portaria estará disponível no sítio eletrônico deste CRMV/SE (https://www.crmvse.org.br/) e na Intranet a partir da publicação.
Art. 6º Cumpra-se dando ciência aos designados, bem como mediante encaminhamento via SUAP à Gerência para as demais providências.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Portaria produz efeitos retroativos a 02 de dezembro de 2025, data correspondente ao início da execução contratual.
Art. 9º Fica revogada a Portaria anteriormente expedida em 02 de dezembro de 2025, referente à mesma comissão, sendo este o ato válido e vigente.
Aracaju/SE, 12 de dezembro de 2025.
Méd. Vet. Urias Fagner S. Nascimento
Presidente – CRMV-SE 0915
