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Cancelamento ou Suspensão

CANCELAMENTO-Estabelecimentos

Para requerer o cancelamento do registro, a empresa deverá encaminhar ao e-mail pessoajuridica@crmvse.org.br a seguinte documentação:

  • Formulário de Cancelamento de Registro (Clique Aqui)
  • Comprovantes de baixa de suas atividades mediante a apresentação de documentos emitidos por Junta Comercial, Cartório de Registro Civil ou Receitas Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal
  • Comprovante de registro inapto, baixado ou nulo perante as Receitas Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal
  • Alteração contratual em caso de serem excluídas do seu objetivo social todas as atividades ligadas à Medicina Veterinária ou à Zootecnia

ATENÇÃO: “Art. 44. Os pedidos de cancelamento serão concedidos a partir da data da solicitação, mantendo-se a cobrança, administrativa ou judicialmente, do(s) débito(s) anterior(es).

  • 4º A anuidade é devida integralmente, inclusive no exercício em que for requerido o cancelamento, independentemente da data do requerimento. (Art. 43, § 4º, da Resolução CFMV nº 1475/2022)

“Art. 44. Os pedidos de cancelamento serão concedidos a partir da data da solicitação, mantendo-se a cobrança, administrativa ou judicialmente, do(s) débito(s) anterior(es).

  • 1º O cancelamento e os respectivos efeitos legais retroagirão em caso de:

I – apresentação de documento expedido por órgão ou entidade pública que comprove as situações listadas nos incisos I a III do art. 40 desta Resolução, com data certificada;

II – constatação, pelo CRMV, da data da primeira fiscalização que comprovou a cessação das atividades ligadas à Medicina Veterinária ou à Zootecnia;

III – óbito de empresário individual ou proprietário de sociedade limitada unipessoal ou MEI, desde que comprovada a data do ocorrido.

  • 2º Sendo homologado o cancelamento e havendo débitos, estes deverão ser cobrados administrativa e/ou judicialmente”.(Resolução CFMV nº 1475/2022).

ATENÇÃO! PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL, O(A) PROFISSIONAL DEVERÁ TRAZER O FORMULÁRIO PREENCHIDO E ESTAR EM POSSE DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS O CRMV-SE não aceitará documentação incompleta. A documentação encaminhada por e-mail deve estar em FORMATO PDF..

CANCELAMENTO- Consultório Veterinário no CPF

Para requerer o cancelamento de registro de Consultório Veterinário no CPF, o(a) profissional deverá encaminhar ao e-mail pessoajuridica@crmvse.org.br a seguinte documentação:

  • Formulário de Cancelamento de Registro Consultório Veterinário no CPF (Clique Aqui)

ATENÇÃO! PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL, O(A) PROFISSIONAL DEVERÁ TRAZER O FORMULÁRIO PREENCHIDO E ESTAR EM POSSE DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS O CRMV-SE não aceitará documentação incompleta. A documentação encaminhada por e-mail deve estar em FORMATO PDF.

CANCELAMENTO- Produtor Rural

Para requerer o cancelamento de registro de Produtor Rural, o(a) responsável deverá encaminhar ao e-mail pessoajuridica@crmvse.org.br a seguinte documentação:

  • Formulário de Cancelamento de Registro Produtor Rural (Clique Aqui)

ATENÇÃO! PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL, O(A) PROFISSIONAL DEVERÁ TRAZER O FORMULÁRIO PREENCHIDO E ESTAR EM POSSE DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS O CRMV-SE não aceitará documentação incompleta. A documentação encaminhada por e-mail deve estar em FORMATO PDF.

SUSPENSÃO

“A interrupção temporária das atividades do estabelecimento poderá acarretar na suspensão do registro”.

(Art. 45 da Resolução CFMV nº 1475/2022).

Para requerer a suspensão do registro, a empresa deverá encaminhar ao e-mail pessoajuridica@crmvse.org.br a seguinte documentação:

  • Formulário de Suspensão de Registro, no qual declara ciência de que deve comunicar ao Conselho a retomada de suas atividades (Clique Aqui)
  • Certidão emitida pelas Receitas Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal que demonstre tal interrupção.

Obs: Caso a empresa não possua as Certidões acima mencionadas, deverá protocolar o Formulário de Suspensão de Registro para que seja solicitada fiscalização no local, a fim de constatar a paralisação das atividades do estabelecimento.

ATENÇÃO!

Art. 45 da Resolução CFMV nº 1475/2022:

  • 3º O estabelecimento com registro suspenso que continuar exercendo ou retomar as atividades previstas nos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, e no art. 3º da Lei nº 5.550, de 1968, deverá pagar todas as anuidades, devidamente corrigidas, acrescidas dos encargos referentes ao período em que exerceu irregularmente a atividade.
  • 4º Os pedidos de suspensão de registro poderão ser concedidos aos estabelecimentos em débito a partir da data da solicitação, mantendo-se, porém, a cobrança do(s) débito(s) anterior(es), de forma administrativa e/ou judicial.
  • 5º A anuidade é devida integralmente inclusive no exercício em que se requerer a suspensão.
  • 6º A suspensão também poderá ocorrer nas hipóteses em que a fiscalização do CRMV constatar a paralisação das atividades do estabelecimento ou não localizá-lo no endereço constante dos registros do Regional.

ATENÇÃO! PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL, O(A) PROFISSIONAL DEVERÁ TRAZER O FORMULÁRIO PREENCHIDO E ESTAR EM POSSE DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS O CRMV-SE não aceitará documentação incompleta. A documentação encaminhada por e-mail deve estar em FORMATO PDF.

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OBS: O CRMV-SE não aceitará documentação incompleta. A documentação deve ser encaminhada  em FORMATO PDF

Para mais informações, entre em contato com o CRMV-SE pelo telefone (79) 79 3211-9905,  celular e whatsApp (79) 9 9924-6798 ou e-mail: pessoajuridica@crmvse.org.br