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Defensor Dativo

Com base na Resolução CFMV N° 875/2007, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe (CRMV-SE) instituiu e definiu parâmetros de atuação da defensoria dativa no processo Ético-Profissional (Resolução Nº 12/2016 CRMV-SE).

Em processo ético-profissional, de acordo com o Artigo 2º da referida Resolução, quando não é encontrado denunciado e/ou não é oferecida a defesa, o defensor dativo será designado por ato normativo da presidência do CRMV-SE para fazer a sua defesa, praticar e acompanhar todos os atos até o final do processo.

Porém, somente poderá ser defensor dativo médico veterinário ou zootecnista regularmente inscrito no Conselho ou advogado registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE).

Aos defensores dativos, o CRMV-SE pagará uma remuneração fixada no valor compreendido de 10(dez) a 50 (cinquenta) UFP-SE, considerando a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo defensor e o tempo exigido para o seu serviço, o grau do zelo do profissional e o lugar onde ocorreu a prestação do serviço.

COMO REALIZAR A INSCRIÇÃO?

Para o profissional, médico veterinário e zootecnista ou advogado, que desejar atuar como defensor dativo, o CRMV-SE criou um banco de cadastro.

A inscrição é bem simples, basta enviar para o e-mail atendimento@crmvse.com.br o requerimento de inscrição (CLIQUE AQUI) com a Certidão de Regularidade do conselho de classe ao qual está inscrito a fim de ser protocolada a solicitação.

Para mais informações, entre em contato com o CRMV-SE pelo telefone (79) 79 3211-9905,  celular e whatsApp (79) 9 9924-6798 ou e-mail: atendimento@crmvse.org.br