Caso o profissional deseje atuar definitivamente em outra Unidade da Federação (UF), cancelando o registro no CRMV de origem e realizando uma nova inscrição primária em outro regional, deve efetivar sua transferência do registro profissional.

Para requerer a transferência de inscrição para CRMV-SE, o profissional deverá encaminhar ao e-mail  pessoafisica@crmvse.org.br a seguinte documentação:

Obs: O documento deve estar assinado conforme documento de identificação apresentado.

  • Documento de identificação (frente e verso)
  • Comprovante de CPF, caso não conste em documento anterior;

Obs: A emissão do comprovante pode ser feita pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

  • Reservista ou CDI para homens;
  • Comprovação de militar atuante, para militares;
  • Diploma (frente e verso) ou certificado/declaração de conclusão de curso;
  • Declaração de nome social, caso houver;
  • Cédula profissional do CRMV de origem (documento físico) ou Boletim de Ocorrência policial, em caso de ausência da mesma.

Obs: A cédula deve ser entregue pessoalmente ou via Correios na sede do CRMV-SE ou no CRMV de origem.

  • Foto da assinatura – Realizada em papel branco e digitalizada, conforme documento de identificação apresentado. CLIQUE AQUI para ver o padrão.
  • Foto digital – precisa ser no seguinte padrão:
    • Formato 3×4;
    • Colorida;
    • Tirada de frente;
    • Ser recente (máximo 6 meses);
    • Ter fundo branco e iluminação uniforme;
    • O profissional deve estar completamente enquadrado e centralizado;
    • Digitalizada em boa qualidade;Verifique as orientações para a Foto 3×4.

OBS:A documentação encaminhada por e-mail deve estar em FORMATO PDF.O CRMV-SE não aceitará documentação incompleta.

Taxas cobradas:

  • Expedição de carteira: R$ 82,00

Como é o processo de transferência?

Após a apresentação do requerimento, o CRMV-SE irá conferir a documentação e, caso necessário, irá solicitar correções que serão informadas através do e-mail cadastrado pelo(a) profissional. Se a documentação estiver correta, o CRMV-SE irá consultar o CRMV de origem para emitir a taxa de expedição de carteira. Após a baixa do pagamento do boleto, o(a) profissional terá acesso à Cédula Digital pelo SISCADWEB. O CFMV irá emitir a cédula física e o(a) profissional será comunicado para retirada da mesma no CRMV-SE.

O(a) profissional que deixar de exercer a profissão deverá requerer o cancelamento de sua inscrição e devolver a cédula profissional para não gerar anuidades futuras.

§ 5º Deferida a transferência, esta será efetivada após a devolução da cédula ao CRMV de origem ou de destino.
§ 6º Na ausência da cédula, deverá ser apresentado o respectivo boletim de ocorrência policial.
§ 7º Se a cédula for devolvida no CRMV de destino, este deverá registrar a devolução no sistema, sem remessa da cédula ao CRMV de origem.
§ 8º O valor integral correspondente à anuidade do exercício em que for requerida a transferência será do CRMV de origem, independentemente da data em que for feito o requerimento. (Art. 10. Resolução CFMV nº 1475/2022)

ATENÇÃO! PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL, O(A) PROFISSIONAL DEVERÁ TRAZER O FORMULÁRIO PREENCHIDO E ESTAR EM POSSE DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS E DOS ARQUIVOS DA FOTO E ASSINATURA DIGITAIS.

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Para mais informações, entre em contato com o CRMV-SE pelo telefone (79)  3211-9905,  celular e whatsApp (79) 9 9924-6798 ou e-mail: pessoafisica@crmvse.org.br