Anuidade 2023
Conforme RESOLUÇÃO Nº 1468, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
Art. 3º O pagamento da anuidade de pessoa física e jurídica,
para o exercício de 2023, será efetuado com os seguintes descontos:
I – 15% (quinze por cento) de desconto para o pagamento
integral feito até 31/1/2023;
II – 10% (dez por cento) de desconto para o pagamento integral
feito até 28/2/2023;
III – 5% (cinco por cento) de desconto para o pagamento integral
feito até 31/3/2023.
§ 1º Para o exercício de 2023 o pagamento da anuidade poderá
ser efetuado em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas,
vencendo a primeira em 31 de janeiro, a segunda em 28 de fevereiro,
a terceira em 31 de março, a quarta em 28 de abril, e a quinta em 31
de maio.
§ 2º Os pagamentos efetuados após 31/5/2023 sofrerão a
incidência dos encargos previstos no artigo 3º da Resolução CFMV nº
867, de 19/11/2007.
TAXA |
VALOR (R$) |
Anuidade 2022 Integral | 588,00 |
Taxa de Inscrição | 82,00 |
Taxa de expedição da Carteira de Identidade Profissional | 82,00 |
2ª via de Cédula | 132,00 |
Registro de Título de Especialista | 154,00 |
Pela Lei nº 5.517/1968, o Sistema CFMV/CRMVs tem a competência legal de defender a sociedade e proteger a saúde da população por meio da supervisão e da normatização da Medicina Veterinária e da Zootecnia. Com essa finalidade, anualmente, o investimento é revertido em ações para orientar e fiscalizar o exercício profissional de médicos-veterinários e zootecnistas.
Para mais informações, entre em contato com o CRMV-SE pelo telefone (79) 79 3211-9905, celular e whatsApp (79) 9 9924-6798 ou e-mail: pessoafisica@crmvse.org.br