O funcionamento de estabelecimentos médico-veterinários, as instalações e os equipamentos necessários aos atendimentos realizados ficam subordinados às condições e especificações da presente Resolução e dos demais dispositivos legais pertinentes.
Resolução CFMV nº 1275/19
O consultório veterinário pode ser registrado no CPF do Médico Veterinário ou no CNPJ (PJ).A estrutura deve estar de acordo com a Resolução CFMV nº 1275/19.
- Para requerer o registro de consultório veterinário, no CPF do Médico Veterinário no CRMV-SE, deverá preencher o formulário e apresentar cópia dos seguintes documentos:
- Preencher a ficha de registro (em 01 via). (Clique Aqui);
- Anotação de Responsabilidade Técnica em 04 (quatro) vias. (Clique Aqui);
Cópia e original para conferência de:
- Alvará de Funcionamento do Consultório Veterinário;
- Carteira Profissional;
Art. 6º. Os consultórios de propriedade de médico-veterinário, quando caracterizados como pessoa física, não estão sujeitos ao pagamento de taxa de inscrição e anuidade, embora estejam obrigados ao registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.(Resolução CFMV 1275/2012 – Art. 6º) ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. Quais taxas irei pagar ?
- Certificado de Regularidade: R$ 85,00
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – Registro R$ 136,00
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. 2. Para requerer o registro de consultório veterinário, no CNPJ (Pessoa Jurídica) no CRMV-SE, deverá preencher o formulário e apresentar cópia dos seguintes documentos:
- Preencher a ficha de registro (em 01 via). (Clique Aqui);
- Anotação de Responsabilidade Técnica em 04 (quatro) vias. (Clique Aqui);
Cópia e original para conferência de:
- Cartão de C.N.P.J.;
- Cartão de Inscrição Estadual (FIC – Ficha de Inscrição Cadastral);
- Alvará de Funcionamento;
- Contrato Social e/ou Estatuto e Alterações, se houver.
Anuidade Pessoa Jurídica:
As anuidades de pessoa jurídica são definidas de acordo com o capital social do CNPJ declarado na Receita Federal, em tabela estabelecida pelo CFMV em sua resolução 1345/2020.
Art. 2º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2021, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
- FAIXA I – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 731,00 (setecentos e trinta e um reais);
- FAIXA II – acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.468,00 (mil quatrocentos e
sessenta e oito reais); - FAIXA III – acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.204,00 (dois mil duzentos e quatro reais);
- FAIXA IV – acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.930,00 (dois mil novecentos e trinta reais);
- FAIXA V – acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.661,00 (três mil seiscentos e sessenta e um reais);
- FAIXA VI – acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.397,00 (quatro mil trezentos e noventa e sete reais);
- FAIXA VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.865,00 (cinco mil oitocentos e sessenta e cinco reais).
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. Quais taxas irei pagar ?
- Certificado de Regularidade: R$ 85,00
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – Registro R$ 136,00
- Taxa de Registro: R$221,00
- ANUIDADE: Valor conforme faixa de capital social descritos acima.
OBS.: Não será admitida no protocolo documentação incompleta.
Para mais informações, entre em contato com o CRMV-SE pelo telefone (79) 79 3211-9905, celular e whatsApp (79) 9 9924-6798 ou e-mail: pessoajuridica@crmvse.org.br