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Cancelamento/Suspensão

CANCELAMENTO

“O profissional poderá requerer o cancelamento de sua inscrição primária ou secundária. Considera-se cancelamento a interrupção da inscrição e do vínculo do profissional com o(s) CRMV(s) em que possuir inscrição principal ou secundária, conforme o caso”.

(Art. 18 da Resolução CFMV nº 1475/2022).

Para requerer o cancelamento de inscrição, o profissional deverá preencher o formulário e apresentar os seguintes documentos:

  • Formulário de Cancelamento de Pessoa Física (Clique Aqui);
  • Carteira profissional e na ausência deste, apresentar certidão de registro de ocorrência policial;

Atenção!

“Será indeferido o pedido do profissional que:

I – estiver cumprindo penalidade de suspensão do exercício profissional;

II – tiver contratos válidos de Responsabilidade Técnica;

III – não devolver a carteira profissional ou não apresentar o boletim de ocorrência de perda, extravio ou furto/roubo”.

(Art. 20, § 2º, da Resolução CFMV nº 1475/2022).

“A anuidade é devida integralmente inclusive no exercício em que for requerido o cancelamento”.

(Art. 21 da Res. CFMV 1475/2022).

“O bacharel em medicina veterinária ou zootecnia que exercer a atividade profissional, ou anunciar que exerce, com sua inscrição cancelada, além de outros ilícitos civis, criminais e administrativos, exerce ilegalmente a profissão, devendo o CRMV apresentar denúncia às autoridades competentes”.

(Art. 20, § 6º, da Resolução CFMV nº 1475/2022).

Em caso de óbito do profissional, o cancelamento da inscrição será automático e retroagirá à data da ocorrência, a qual será considerada final para fins de anuidade.

Parágrafo único. O óbito poderá ser comprovado mediante:

I – certidão de óbito original ou cópia autenticada;
II – documento oficial expedido por órgão ou entidade pública
federal, estadual ou municipal que ateste o óbito e a respectiva data;
III – declaração de servidor, diretor ou Conselheiro Regional
registrada em ata, que resultará na realização de diligência pelo CRMV
a fim de confirmar o óbito junto aos órgãos competentes.

SUSPENSÃO POR APOSENTADORIA

Poderá solicitar ao CRMV a suspensão de sua inscrição, devendo para tanto:

I – declarar que não exercerá a profissão e, caso retorne à atividade, comunicar esta condição ao CRMV, ocasião em que sua inscrição será reativada, ficando sujeito às obrigações previstas na legislação vigente;  (Clique Aqui)

II – não estar respondendo a processo ético-disciplinar;

III – não estar cumprindo penalidade;

IV – apresentar documento comprobatório da aposentadoria.

Parágrafo único. O profissional aposentado que tenha deferida a suspensão de sua inscrição adquire ou mantém o direito de permanecer com sua cédula de identidade profissional e de ser isento do pagamento de anuidade.

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OBS:A documentação deve ser encaminhada  em FORMATO PDF.O CRMV-SE não aceitará documentação incompleta.

ATENÇÃO! PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL, O(A) PROFISSIONAL DEVERÁ TRAZER O FORMULÁRIO PREENCHIDO E ESTAR EM POSSE DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS.

Para mais informações, entre em contato com o CRMV-SE pelo telefone (79) 79 3211-9905,  celular e whatsApp (79) 9 9924-6798 ou e-mail:pessoafisica@crmvse.org.br