O estabelecimento cujo registro tenha sido suspenso ou cancelado e que desejar reativá-lo, deverá encaminhar ao e-mail pessoajuridica@crmvse.org.br a documentação:
- Formulário de Registro para Estabelecimentos – Matriz, Filial e Consultório (Clique Aqui);
- Formulário de Registro para Estabelecimentos -Administração Publica e Outro ( Clique Aqui);
- Comprovante de Inscrição e situação cadastral: *Comprovante CNPJ – Link para emissão: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp *Inscrição estadual (se houver)
- Comprovante de Constituição: *Contrato social e alterações, se houver (empresas Ltda. ou S/A) ou Contrato Social Consolidado * Requerimento de empresário (firma individua/comprovante de MEIl); *Estatuto social/Ata de criação e posse da diretoria (exemplos: cooperativas, associações, órgão publico,documentos equivalentes, etc.)
Obs: O documento apresentado deve conter autenticação eletrônica, ou estar acompanhado da respectiva cópia autenticada em cartório. O requerente também poderá comparecer no CRMV-SE e apresentar pessoalmente os documentos originais para autenticação pelo próprio CRMV-SE.
- Comprovante de vinculo de representante com o órgão: Para órgão público, é necessário apresentação de documento que comprove o vínculo do representante com o órgão, normalmente uma portaria.
- Check List da Resolução CFMV nº 1275/2019, em caso de consultórios, ambulatórios, clínicas ou hospital veterinário.
O CRMV-SE irá conferir a documentação e, caso necessário, irá solicitar correções que serão informadas através do e-mail cadastrado pelo(a) profissional. Se a documentação estiver correta, o CRMV-SE irá solicitar o cadastro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser feito pelo(a) profissional responsável.
Clique aqui – para baixar as Normas para Clínica Veterinária, Consultório, Ambulatório e Hospital, conforme Resolução CFMV n°1275/2019.
“Art. 33. Os estabelecimentos obrigados ao registro devem pagar ao CRMV as taxas de anuidade, registro e Anotação de Responsabilidade Técnica, cujos valores serão fixados anualmente pelo CFMV em Resolução específica.
- 1º Por ocasião do registro da pessoa jurídica, o valor da anuidade será cobrado integralmente, independentemente da data do registro.
- 2º Filiais, sucursais, agências, depósitos ou similares pagarão anuidade correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o capital social destacado ou, quando esse não existir, sobre o valor estabelecido para a matriz”.
Taxas devidas:
- Anotação de Responsabilidade Técnica: R$ 152,00
- Registro: R$ 247,00
- Anuidade 2023, de acordo com o capital social:
Microempreendedor Individual: R$ 588,00
Faixa I – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 817,00 (oitocentos e dezessete reais);
Faixa II – acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.642,00 (mil seiscentos e quarenta e dois reais);
Faixa III – acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.466,00 (dois mil quatrocentos e sessenta e seis reais);
Faixa IV – acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.278,00 (três mil duzentos e setenta e oito reais);
Faixa V – acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.096,00 (quatro mil e noventa e seis);
Faixa VI – acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.919,00 (quatro mil novecentos e dezenove reais);
Faixa VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.562,00 (seis mil quinhentos e sessenta e dois reais).
OBS: O CRMV-SE não aceitará documentação incompleta. A documentação deve ser encaminhada em FORMATO PDF
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Para mais informações, entre em contato com o CRMV-SE pelo telefone (79) 79 3211-9905, celular e whatsApp (79) 9 9924-6798 ou e-mail: pessoajuridica@crmvse.org.br