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Sobre o CRMV-SE

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, Autarquia Pública Federal, dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, criado em 06 de dezembro de 1982, tendo como primeiro presidente o Dr. Matias Paulino da Silva, foi fundado em atendimento a Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário, bem como, da criação dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. Com base no artigo 7º da Lei 5.517/68, cabe aos CRMVs a fiscalização do exercício profissional.

Em 04 de dezembro de 1968 foi criada a Lei 5.550, que dispõe sobre a profissão de Zootecnista, determinando que a fiscalização do seu exercício profissional fosse exercida pelos Conselhos de Medicina Veterinária. Vale destacar que atualmente estes Conselhos agregam em todo território nacional Médicos Veterinários e Zootecnistas.

O CFMV assim como os CRMVs, servirão de órgão de consulta dos governos da União, dos Estados, dos Municípios e dos Territórios, em todos os assuntos relativos à profissão de médico-veterinário ou ligados, direta ou indiretamente, à produção ou à indústria animal.

Os recursos financeiros dos Conselhos são provenientes da arrecadação das taxas, emolumentos e anuidades dos seus inscritos (Pessoas Físicas e Jurídicas), sendo 75% do Regional e 25% do Federal.

A inscrição, o cancelamento e a movimentação de pessoas físicas e jurídicas em todos os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, obedece as normas fixadas pela Resolução CFMV nº 1041, de 13 de dezembro de 2013, determinando que para o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia no território nacional, depende, obrigatoriamente, da inscrição no CRMV da jurisdição do profissional.