Portaria CRMV-SE n° 7/2025 – SEAD, de 21 de fevereiro de 2025
Normatiza o Sistema de Suprimento de Fundos na Entidade e dá Outras Providências.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 11, letra “i”, da Resolução nº. 591, de 26/06/1992,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor LEANDRO AUGUSTO MORAIS SOUZA como responsável pelo suprimento de fundos deste CRMV/SE.
Art. 2º – O servidor designado responsabilizar-se-á pela aplicação e comprovação do referido suprimento dentro dos prazos estabelecidos pela legislação pertinente à matéria.
Art. 3º – O responsável pelo Suprimento está sujeito à prestação de contas sempre que solicitado pela Comissão de Tomada de Contas deste Regional.
Art. 4º – A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, obedecendo às exigências e as determinações contidas na Portaria n°. 007/2004, de 30 de junho de 2004.
Dê-se ciência ao interessado e ao setor competente.
Cumpra-se.
Aracaju/SE, 21 de fevereiro de 2025.
Méd. Vet. Eduardo Luiz Cavalcanti Caldas
Presidente – CRMV-SE 0200
