Portaria CRMV-SE n° 4/2024, de 21 de maio de 2024
Define atribuições para o Ouvidor Geral do CRMV-SE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE SERGIPE – CRMV-SE, no uso das atribuições lhe conferidas pelo inciso VI, artigo 7°, da Resolução CFMV n° 856, de 30 de março de 2007;
Considerando o disposto nas Resoluções CFMV nº 1203 e 1204, de 25 de janeiro de 2018;
Considerando o disposto na Lei 12.527/2011;
Considerando o contido no Acórdão TCU nº 96/2016-Plenário.
RESOLVE:
Art. 1° As atribuições do Ouvidor Geral, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, consistem no assessoramento relativo às ações de ouvidoria e transparência do CRMV-SE, com destaque para as seguintes áreas/ações:
I. – Dirigir e coordenar as atividades da Ouvidoria e orientar a atuação de sua equipe;
II. – Receber, registrar, analisar e instruir as manifestações dos usuários, encaminhando-as às áreas competentes para adoção de providências;
III. Assegurar aos usuários resposta às manifestações;
IV. – Interpretar o conjunto das manifestações recebidas dos usuários e contribuir, a partir delas, para a melhorias dos serviços prestados pela instituição;
V. – Produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir mudanças, tanto gerenciais como procedimentais, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas;
VI. – Guardar sigilo referente a informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções;
VII. – Avaliar a satisfação do usuário;
VIII. – Orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades realizadas pela equipe de trabalho;
IX. – Planejar, a partir das diretrizes estabelecidas, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudanças;
X. – Manifestar suas percepções a partir de uma visão sistêmica, identificando eventuais pontos de conflitos e propondo soluções;
XI. – Divulgar a Ouvidoria e as formas de acesso aos seus serviços, por meio dos diversos canais de comunicação da instituição;
XII. – Executar outras atribuições que lhes forem delegadas e outras definidas em normas específicas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência ao Departamento de Comunicação, que providenciará disponibilização na Intranet e Boletim Informativo interno e atualização do Portal CRMV-SE. Sala da Presidência, em Aracaju-SE, aos 21 dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
Aracaju/SE, 21 de maio de 2024.
Méd. Vet. Eduardo Luiz Cavalcanti Caldas
Presidente – CRMV-SE 0200
