Portaria CRMV-SE n° 24/2026 – PR , de 12 de março de 2026
Dispõe sobre a atualização dos valores de diárias intraestaduais e interestaduais no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe – CRMV-SE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE – CRMV-SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFMV nº 591/1992,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFMV nº 1.660, que regulamenta a concessão de diárias, jetons e reembolso de despesas no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs;
CONSIDERANDO a natureza indenizatória da diária, destinada à cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento urbano;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição dos valores diante da elevação dos custos de hospedagem, alimentação e transporte, especialmente em deslocamentos com origem no Estado de Sergipe;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º.Atualizar os valores das diárias concedidas no âmbito do CRMV-SE para cobertura de despesas decorrentes de deslocamentos a serviço.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I – Diária Intraestadual – Interior: deslocamento para município do interior do Estado de Sergipe;
II – Diária Interestadual: deslocamento para fora do Estado de Sergipe.
Art. 3º Ficam fixados os seguintes valores:
I – Diária Intraestadual – Interior: R$ 350,00
II – Diária Interestadual: R$ 700,00
§ 1º Quando não houver pernoite, será devido 50% do valor da diária.
§ 2º No dia de retorno, quando caracterizado meio período, será pago 50% do valor.
§ 3º Nos deslocamentos para capitais com custo elevado (ex.: Brasília/DF, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ), poderá ser autorizada complementação de até 20%, mediante justificativa formal da Presidência.
Art. 4º Poderão perceber diárias, quando formalmente designados:
I – Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro;
II – Conselheiros efetivos e suplentes no exercício da titularidade;
III – Membros de comissões;
IV – Servidores efetivos e comissionados;
V – Assessores e colaboradores eventuais.
Art. 5º A concessão dependerá de:
I – Autorização prévia da Presidência;
II – Indicação da finalidade institucional;
III – Comprovação do deslocamento;
IV – Prestação de contas conforme normativos internos.
Art. 6º O beneficiário deverá apresentar relatório de viagem no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o retorno.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores em contrário.
Aracaju/SE, 9 de março de 2026.
Méd. Vet. Urias Fagner S. Nascimento
Presidente – CRMV-SE 0915
