Portaria CRMV-SE n° 7/2026 – PR , de 5 de fevereiro de 2026
Criação de Cargo em Comissão de Agente de cobrança do CRMV-SE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE – CRMV-SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão – RIP, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, V, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, que dispõe acerca das funções de confiança a serem exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem e norteiam a administração pública, em especial ao que diz com o interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor coordenação, chefia e organização das atribuições relacionadas ao Setor de Cobrança e Negociação do CRMV-SE; e
CONSIDERANDO o que se decidiu na 459ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV-SE, de 12 de janeiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º – Criar o cargo de comissão Gestor de logística e fiscalização, do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe (CRMV/SE).
Art. 2º- Será de livre nomeação e exoneração a função gratificada de que trata a presente Resolução.
Art. 3º – São atribuições do Gestor de logística e fiscalização, sem prejuízo de outras atribuições que lhe venham a ser fixadas:
a) Assessorar a Coordenação Técnica nas atividades fiscalizatórias do Setor, de acordo com diretrizes programáticas e estratégicas definidas pela Diretoria Executiva;
b) Planejar e organizar juntamente com a Coordenação Técnica, reuniões com os servidores para a coordenação das atividades operacionais das respectivas Unidades;
c) Assessorar, organizar e realizar o controle das atividades de fiscalização e judicante, conforme solicitação
superior;
d) preparar documentos, relatórios e apresentações para reuniões;
e) Auxiliar no assessoramento, quando solicitado;
f) Apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos aos respectivos setores;
g) Executar outras atribuições correlatas conforme determinação superior;
h) Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência;
i) monitorar o desenvolvimento dos trabalhos e metas do setor;
j) preparar e revisar autos de infração e multas ;
k) colaborar no gerenciamento de projetos dos setores envolvidos;
l) gerar relatórios para avaliar a eficácia e a eficiência das operações;
m) garantir que as atividades do setor e judicante estejam em conformidade com a legislação de regência;
n ) Comprometer-se com a confiabilidade e o sigilo das informações geridas no setor, adotando medidas de segurança para garantir a privacidade e a proteção de dados pessoais e financeiros dos autuados;
o) desempenhar outras atribuições que lhes sejam delegadas pela respectiva chefia.
Art. 4º O Cargo de Comissão criado por esta Portaria será vinculada à Presidência do CRMV-SE, que será responsável por supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas no âmbito da função, assegurando o alinhamento com as diretrizes estratégicas e os objetivos institucionais do Conselho.
Art. 5º O empregado efetivo designado para o exercício da CC terá sua remuneração estabelecida conforme artigo 4º da Resolução CFMV da Resolução CFMV nº 1204/2018 .
Art. 6º A designação e a dispensa do Cargo de Comissão serão formalizadas mediante ato administrativo.
Art. 7º O exercício do Cargo em Comissão não afasta as atribuições do cargo efetivo, devendo o empregado acumular as responsabilidades inerentes ao Cargo em Comissão com aquelas próprias do cargo que ocupa.
Art. 8º O empregado dispensado do Cargo em Comissão retornará ao exercício exclusivo das atribuições e responsabilidades de seu cargo efetivo, passando a perceber apenas o salário correspondente.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, dando ciência aos interessados e disponibilizando no Portal da Transparência.
Aracaju/SE, 5 de fevereiro de 2026.
Méd. Vet. Urias Fagner S. Nascimento
Presidente – CRMV-SE 0915
