Portaria CRMV-SE n° 6/2026 – PR , de 5 de fevereiro de 2026
Criação de Cargo em Comissão de Agente de cobrança do CRMV-SE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE – CRMV-SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão – RIP, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, V, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, que dispõe acerca das funções de confiança a serem exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem e norteiam a administração pública, em especial ao que diz com o interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor coordenação, chefia e organização das atribuições relacionadas ao Setor de Cobrança e Negociação do CRMV-SE; e
CONSIDERANDO o que se decidiu na 459ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV-SE, de 12 de janeiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º – Criar o cargo de comissão de Agente de Cobrança, do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe(CRMV/SE).
§1º A remuneração pelo exercício do Cargo de Confiança de que trata o caput deste artigo será de R$2.642,54 (dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), que ocorrerá pelo elemento de despesas 6.2.2.1.1.01.01.01.001.001 – Salários.
§ 2º – O reajuste da remuneração prevista nesta Resolução dependerá do juízo de conveniência e oportunidade da Plenária do CRMV/SE.
Art. 2º – Será de livre nomeação e exoneração a função gratificada de que trata a presente Portaria.
Art. 3º – São atribuições do Agente de Cobrança:
a) Promover a recuperação de créditos;
b) Encaminhar correspondências e publicar editais de cobrança;
c) Realizar acordos administrativos;
d) Participar de mutirões de conciliação, judiciais ou extrajudiciais;
e) Comunicar a quitação, parcial ou integral, para efeitos de suspensão ou extinção de processos judiciais de executivo fiscal;
f) Excluir do Sistema, mediante autorização, os débitos que tenham sido quitados na fase administrativa; e
g) Cumprir as normas legais e regulamentares do CFMV e deste CRMV/SE referentes à matéria.
Art. 4º O Cargo de Comissão criado por esta Portaria será vinculada à Presidência do CRMV-SE, que será responsável por supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas no âmbito da função, assegurando o alinhamento com as diretrizes estratégicas e os objetivos institucionais do Conselho.
Art. 5º O empregado efe0vo designado para o exercício da CC terá sua remuneração estabelecida conforme artigo 4º da Resolução CFMV da Resolução CFMV nº 1204/2018 .
Art. 6º A designação e a dispensa do Cargo de Comissão serão formalizadas mediante ato administrativo.
Art. 7º O exercício do Cargo em Comissão não afasta as atribuições do cargo efetivo, devendo o empregado
acumular as responsabilidades inerentes ao Cargo em Comissão com aquelas próprias do cargo que ocupa.
Art. 8º O empregado dispensado do Cargo em Comissão retornará ao exercício exclusivo das atribuições e
responsabilidades de seu cargo efetivo, passando a perceber apenas o salário correspondente.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 5 de fevereiro de 2026.
Méd. Vet. Urias Fagner S. Nascimento
Presidente – CRMV-SE 0915
