Portaria CRMV-SE n° 5/2026 – PR , de 5 de fevereiro de 2026
Criação do Cargo de Comissão (CC) de Agente de Contratação do CRMV-SE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE – CRMV-SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão – RIP, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, V, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, que dispõe acerca das funções de confiança a serem exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem e norteiam a administração pública, em especial ao que
diz com o interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor coordenação, chefia e organização das atribuições relacionadas ao
Setor de Cobrança e Negociação do CRMV-SE; e
CONSIDERANDO o que se decidiu na 459ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV-SE, de 12 de janeiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Criar 01 (um) Cargo em Comissão de de Agente de Contratação no âmbito do CRMV-SE.
§1º A remuneração pelo exercício do Cargo de Confiança de que trata o caput deste artigo será de R$2.642,54
(dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), que ocorrerá pelo elemento de despesas 6.2.2.1.1.01.01.01.001.001 – Salários.
§2º As atribuições do ocupante do CC de que trata o caput deste artigo, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I – conduzir os procedimentos de contratação direta e de licitação no âmbito do CRMV-SE, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 11.246/2022, e nas demais normas correlatas;
II – planejar e organizar todas as etapas dos processos de contratação, assegurando o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e sustentabilidade;
III – promover diligências e emitir pareceres técnicos relacionados às contratações públicas, quando necessário;
IV – realizar pesquisas de preços e análises de riscos, fundamentando a tomada de decisão da administração;
V – elaborar minutas de editais, termos de referência, contratos e demais documentos que integram os processos de contratação;
VI – verificar a conformidade da documentação apresentada pelos licitantes e contratados, adotando as providências cabíveis nos casos de desconformidade;
VII – manter atualizados os registros de contratações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e em outras plataformas oficiais exigidas por lei;
VIII – assegurar o alinhamento das contratações ao Plano Anual de Contratações (PAC) do CRMV-SE;
IX – propor e implementar boas práticas em gestão de compras públicas, contribuindo para o aperfeiçoamento dos fluxos internos e para a integridade das contratações;
X – desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza da função e que lhe forem delegadas pela Presidência do CRMV-SE.
Art. 2º O Cargo de Comissão criado por esta Portaria será vinculada à Presidência do CRMV-SE, que será responsável por supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas no âmbito da função, assegurando o alinhamento com as diretrizes estratégicas e os objetivos institucionais do Conselho.
Art. 3º O empregado efetivo designado para o exercício da CC terá sua remuneração estabelecida conforme artigo 4º da Resolução CFMV da Resolução CFMV nº 1204/2018 .
Art. 4º A designação e a dispensa do Cargo de Comissão serão formalizadas mediante ato administrativo.
Art. 5º O exercício do Cargo em Comissão não afasta as atribuições do cargo efetivo, devendo o empregado acumular as responsabilidades inerentes ao Cargo em Comissão com aquelas próprias do cargo que ocupa.
Art. 6º O empregado dispensado do Cargo em Comissão retornará ao exercício exclusivo das atribuições e responsabilidades de seu cargo efetivo, passando a perceber apenas o salário correspondente.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria CRMV-SE n° 7/2025 – GAPRE, de 16 de junho de 2025.
Aracaju/SE, 5 de fevereiro de 2026.
Méd. Vet. Urias Fagner S. Nascimento
Presidente – CRMV-SE 0915
