Portaria CRMV-SE n° 2/2026 – PR , de 16 de janeiro de 2026
Dispõe sobre a Comissão de Fiscalização do CRMV/SE, designa seus membros e dá outras providências
Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESATDO DE SERGIPE – CRMV/SE, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de Comissão técnica sobre fiscalização no CRMV/SE;
Considerando, ainda, que ao Presidente compete a constituição de comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a Comissão de Fiscalização do CRMV/SE.
Art.2º A Comissão de Fiscalização do CRMV/SE será composta pelos seguintes membros:
I. Salete Dezen Vieira, CRMV/SE 00105 VP;
II. Weslla Fernanda dos Santos Aguiar, CRMV/SE 001892 VP
III. José Miradelson Oliveira Carvalho , CRMV/Se 01893 VP;
IV. Juliano Pereira Santos, CRMV/SE 00211 VP;
V. Paula Gomes Rodrigues, CRMV/SE 0047 ZP
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3º Compete à Comissão de Fiscalização do CRMV/SE:
I. Analisar e emitir parecer conclusivo sobre questões que digam respeito a fiscalização ;
II. Confeccionar pareceres técnicos, quando solicitado pelo Presidente ou Plenária do CRMV/SE;
III. Auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/SE, quando a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente, a fiscalização do CRMV/SE;
IV. Requisitar a qualquer área do CRMV/SE, após autorização do Presidente ou Plenária do CRMV/SE, informações, esclarecimentos, documentos e todos os demais elementos que julgarem necessário à emissão de seus pareceres;
V. Acompanhar os fiscais do CRMV/SE nas fiscalizações, quando solicitado pela presidência ou plenário do
CRMV/SE.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, tem por objetivo auxiliar o Presidente ou o Plenário do CRMV/SE sobre questões que envolvam a fiscalização do Regional.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 16 de janeiro de 2026.
Méd. Vet. Urias Fagner S. Nascimento
Presidente – CRMV-SE 0915
