Portaria CRMV-SE n° 07/2023, de 12 de julho de 2023
Define as atribuições do cargo em Comissão de Assessor Administrativo II no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe – CRMV-SE
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe – CRMV-SE, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal n°. 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n°. 64.704, de 17 de junho de 1969.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, alínea i) do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFMV n°. 591, de 26 de junho de 1992, em especial pelo que dispõe o §5° do artigo 2o. da Resolução n.° 904, de 11 de Maio de 2009, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
RESOLVE:
Art. 1° – São atribuições do Assessor para a Área Administrativa do CRMV-SE:
I – Ter conhecimento dos trabalhos burocráticos de secretaria, além da legislação inerente ao Conselho, assistindo a Diretória Executiva, a Assessoria Jurídica e o Setor de Fiscalização.
II – Ter conhecimento e desempenho na área de relações humanas principalmente do público externo. Realizar triagem nas correspondências, documentos, processos etc., antes de encaminhar à Diretória Executiva e, assim procedendo, fazê-lo já instruído
III – Manter e promover atualização na agenda de compromissos.
IV – Proceder com responsabilidade na inscrição e instrução dos processos de dívida ativa, além dos processos administrativos.
V – Registrar, inscrever e cancelar pessoas físicas e jurídicas.
VI – Elaborar e providenciar remessa ou arquivamento de documentos, processos, correspondências etc., após despacho da Diretória Executiva e Assessoria Jurídica.
VII – Ter conhecimento e manipular máquinas e equipamentos eletrónicos, tais como: fax, máquina de escrever, máquina de calcular, computador, copiadora, scanner, arquivos etc.
VIII – Manter sob seu controle e responsabilidade perante a Diretória Executiva os documentos, os materiais de consumo e permanente, assim como as tarefas dos funcionários.
IX – Controlar e elaborar pagamentos definidos e autorizados pela Diretória Executiva.
X – Realizar trabalhos externos com orientação e autorização da Diretória Executiva e Assessoria Jurídica.
XI – Controle de contas de água, energia, telefone, contas em agências bancárias, agências de correios, expedição de guias de cobranças, inscrição e registro de pessoas físicas e jurídicas.
XII – Controle de material de expediente, higiene, limpeza e de copa.
XIII – Ter bom relacionamento com o público interno e externo, e escolaridade correspondente ao 2o completo.
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Aracaju/SE, 12 de julho de 2023.
Méd. Vet. Eduardo Luiz Cavalcanti Caldas
Presidente – CRMV-SE 0200
