Portaria CRMV-SE n° 97/2026 – PR , de 21 de outubro de 2026
Consolida o horário de funcionamento do CRMV/SE e disciplina as
jornadas de trabalho de seus empregados, em cumprimento à sentença
proferida na Ação Civil Coletiva nº 0000425-36.2026.5.20.0001.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE – CRMV/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, alíneas “a” e “i”, do Regimento Interno Padrão aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da publicidade e da eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e a necessidade de assegurar o funcionamento regular e o atendimento ao público do CRMV/SE;
CONSIDERANDO a deliberação da 461ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 23 de março de 2026, e a Portaria nº 34/2026, de 26 de março de 2026, que estabeleceram o expediente de segunda-feira a sexta-feira, das 07h00min às 11h00min e das 12h00min às 16h00min, ressalvadas as situações especiais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 36/2026, de 6 de abril de 2026, que disciplinou o cumprimento da tutela de urgência concedida na Ação Civil Coletiva nº 0000425-36.2026.5.20.0001, mantendo o horário institucional e a sistemática anterior de trabalho dos empregados alcançados pela ordem judicial;
CONSIDERANDO a sentença de 20 de outubro de 2026, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE na referida ação, que reconheceu a possibilidade de retorno à jornada contratual originária dos respectivos editais de concurso, com preservação das cargas horárias de Advogado e Contador, ressalvando-se eventual exercício de
cargo e/ou função em comissão;
CONSIDERANDO que a sentença esclareceu a aplicação da jornada contratual aos atuais Auxiliares Administrativos e Agentes de Fiscalização e aos novos empregados que venham a ser admitidos nesses cargos pelo Edital nº 01/2024;
CONSIDERANDO que o Juízo exigiu, para o retorno dos atuais empregados, divulgação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos e início em uma segunda-feira;
CONSIDERANDO os arts. 58, 71 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho e a Orientação Jurisprudencial nº 308 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, aplicada na sentença ao retorno à jornada inicialmente contratada;
RESOLVE:
Art. 1º Fica mantido o horário de funcionamento do CRMV/SE, para expediente institucional e atendimento ao público, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h00min às 11h00min e das 12h00min às 16h00min.
Parágrafo único. O horário de funcionamento institucional não amplia, por si só, a jornada individual dos empregados sujeitos a carga horária especial.
Art. 2º Os empregados públicos efetivos ocupantes dos cargos de Auxiliar Administrativo e Agente de Fiscalização, cujos editais de ingresso estabeleçam essa carga horária, cumprirão 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h00min às 11h00min e das 12h00min às 16h00min.
§ 1º Para os empregados já admitidos, a implantação da jornada prevista no caput observará integralmente o procedimento de divulgação e transição do art. 5º.
§ 2º O intervalo das 11h00min às 12h00min destina-se a repouso e alimentação e não integra a jornada de trabalho, na forma do art. 71 da CLT.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos efetivos de Advogado e Contador permanecerão sujeitos às jornadas diferenciadas, conforme atual situação contratual, ressalvadas as hipóteses de exercício em cargos ou funções, conforme regulamentação específica.
§ 1º A Presidência definirá os horários individuais desses empregados dentro dos períodos de funcionamento do Conselho, respeitados os limites do caput e as condições legalmente aplicáveis ao vínculo.
§ 2º Para Advogado ou Contador nomeado para o exercício de cargo em comissão, prevalecerá, enquanto perdurar o exercício, a jornada prevista no respectivo ato de nomeação, nos exatos termos do item 1.1 do dispositivo da sentença.
§ 3º Os demais ocupantes de cargos em comissão permanecerão submetidos às jornadas previstas nos respectivos atos de nomeação e nas normas aplicáveis, sem ampliação automática por esta Portaria.
Art. 4º Os candidatos aprovados no Edital nº 01/2024 que venham a ser admitidos nos cargos de Auxiliar Administrativo e Agente de Fiscalização cumprirão, desde a admissão, a jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, nos horários do art. 2º.
§ 1º A carga horária e os horários deverão constar expressamente dos documentos de convocação e dos contratos de trabalho, com ciência dos candidatos antes da admissão.
§ 2º O período de transição do art. 5º destina-se ao retorno dos empregados já admitidos e não impede o ingresso dos novos empregados referidos no caput sob a jornada prevista no edital, conforme esclarecido na fundamentação da sentença.
Art. 5º O retorno dos empregados já admitidos à jornada do art. 2º terá início em uma segunda-feira, em data expressamente indicada em comunicado de implantação da Presidência, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
§ 1º A divulgação compreenderá a publicação desta Portaria e do comunicado nos meios oficiais do Conselho, bem como comunicação individual comprovada aos empregados atingidos, com indicação da data de início, dos horários e das situações especiais previstas no art. 3º.
§ 2º A antecedência mínima será observada tanto em relação à publicação quanto à comunicação individual, excluindo-se da contagem o dia da divulgação e assegurando-se o transcurso integral de 15 (quinze) dias corridos antes do início da nova jornada.
§ 3º Se a divulgação não permitir o cumprimento do prazo mínimo em relação à data anunciada, a Presidência divulgará nova data, também em uma segunda-feira e com a antecedência exigida, mantendo-se a sistemática anterior até a implantação regular.
§ 4º Até a data de início regularmente divulgada, fica mantida, para os atuais Auxiliares Administrativos e Agentes de Fiscalização alcançados pela decisão judicial, a sistemática de trabalho anteriormente observada, de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, com observância dos intervalos legais.
Art. 6º Compete ao setor responsável pela gestão de pessoas, sob a coordenação da Presidência:
I – conferir o edital de ingresso, o cargo e os atos funcionais de cada empregado, distinguindo as situações dos arts. 2º, 3º e 4º;
II – providenciar as comunicações e registrar, em processo administrativo no SUAP, as publicações, as comprovações de ciência e a data de implantação da jornada;
III – adequar os registros de frequência e as escalas à data de início regularmente divulgada, sem lançar como faltas ou horas negativas as diferenças de jornada protegidas pelo art. 6º; e
IV – organizar, com as chefias dos setores, a continuidade do atendimento e dos serviços, respeitadas as jornadas especiais e as atividades externas.
Art. 7º A realização de fiscalização externa e de outras atividades fora da sede será organizada por escala ou ordem de serviço, com observância da carga horária aplicável, dos intervalos e repousos legais e dos registros de frequência. A presente Portaria não autoriza trabalho além da jornada ordinária nem institui regime de compensação de horas.
Art. 8º A execução desta Portaria observará a eficácia da sentença proferida e de eventuais pronunciamentos judiciais supervenientes que a suspendam, modifiquem ou substituam.
§ 1º O SEJUR acompanhará os autos e comunicará imediatamente à Presidência os pronunciamentos que repercutam nas jornadas ou na implantação da medida, para a adoção das providências de cumprimento e comunicação aos empregados.
§ 2º Os casos omissos serão decididos pela Presidência, com assessoramento do SEJUR, dentro dos limites das decisões judiciais e da legislação aplicável.
Art. 10. Ficam revogadas as Portarias nº 34/2026, de 26 de março de 2026, e nº 36/2026, de 6 de abril de 2026, cujas disciplinas passam a ser substituídas por esta Portaria, preservados os efeitos regularmente produzidos e a transição expressamente assegurada no art. 5º.
Parágrafo único. A revogação não restabelece a Portaria nº 22/2018, de 18 de julho de 2018, nem autoriza antecipar o retorno dos atuais empregados à jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada, para o início da jornada dos empregados já admitidos, a regra específica do art. 5º.
Aracaju/SE, 21 de outubro de 2026.
Méd. Vet. Urias Fagner S. Nascimento
Presidente – CRMV-SE 0915
