Portaria CRMV-SE n° 7/2025 – PR , de 7 de julho de 2025
Nomeia os membros da Comissão Especial para emissão de parecer Técnico em processo que tramita no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe (CRMV-SE) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE – CRMV-SE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, alínea “j” do Regimento Interno Padrão – RIP, aprovado pela Resolução n.º 591, de 26 de junho de 1992;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão Especial para emissão de parecer Técnico em processo que tramita no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe (CRMV-SE), que será composta da seguinte forma:
I. Méd. Vet. Salete Dezen Vieira, CRMV-SE n.º 0105, membro efetivo;
II. Méd. Vet. Galdslene Goes Santos Frazão, CRMV-SE nº 0282, membro efetivo;
III. Méd. Vet. Paloma Laranjeira Moreira, CRMV-SE n.º 01764, membro efetivo;
IV. Méd. Vet. Weslla Fernanda dos Santos Aguiar, CRMV-SE nº 01892, membro efetivo;
Parágrafo único. A Presidência da comissão competirá ao membro nomeado no inciso I.
Art. 2º A Comissão especial terá por objetivo analisar e emitir parecer sobre o Processo nº0390011.00000045/2025-35, qual tramita neste CRMV, cabendo-lhe, para tanto, as seguintes atribuições:
I. Analisar e emitir parecer conclusivo sobre a atuação de médicos veterinários como responsáveis técnicos por laticínios, especialmente no tocante ao parecer técnico, parecer jurídico e ART, emitidos pelo CRQ da VIII Região e constantes no processo.
II. Requisitar, a qualquer unidade do CRMV-SE, informações, esclarecimentos, documentos comprobatórios e demais elementos que entender necessários à plena e fiel execução de suas atribuições; e
III. Exercer outras atividades que se mostrarem necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 3º A Comissão será assessorada no desempenho de suas atribuições pelo Setor Jurídico do CRMV-SE.
Art. 4º As reuniões da Comissão deverão ser registradas em ata e todos os termos afetos ao processo deverão ser lavrados pelo(a) Presidente(a) da Comissão.
§ 1º O mandato da Comissão coincide com a finalização do parecer objeto da sua constituição.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 7 de julho de 2025.
Méd. Vet. Urias Fagner S. Nascimento
Presidente – CRMV-SE 0915
