Portaria CRMV-SE n° 6/2025 – PR , de 30 de junho de 2025
Nomeia os membros da Comissão de Tomada de Contas (CTC) do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe (CRMVSE) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE – CRMV-SE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, alínea “i” do Regimento Interno Padrão – RIP, aprovado pela Resolução n.º 591, de 26 de junho de 1992;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Tomada de Contas (CTC) do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe (CRMV-SE), que será composta da seguinte forma:
I. Méd. Vet. Jociery Einhardt Vergara Parente, CRMV-SE n.º 0422, membro efetivo;
II. Méd. Vet. Breno de Morais Cavalcanti, CRMV-SE nº 0592, membro efetivo;
III. Méd. Vet. Julyana Maria Araujo Bravo Almeida, CRMV-SE nº 0398, membro efetivo;
IV. Méd. Vet. Adriano Cassius Santos Abreu, CRMV-SE n.º 0209, membro suplente;
V. Méd. Vet. Rodrigo Pereira de Azevedo, CRMV-SE nº 0829, membro suplente;
Parágrafo único. A Presidência da CTC competirá ao membro nomeado no inciso I.
Art. 2º A CTC tem por objetivo fiscalizar, analisar e emitir parecer sobre as contas do CRMV-SE, cabendo-lhe, para tanto, as seguintes atribuições:
I. Analisar e emitir parecer conclusivo sobre os processos de prestação de contas anuais do CRMV-SE, a serem submetidos à apreciação do Plenário, os quais deverão permanecer à disposição do controle externo pelo prazo previsto em lei;
II. Avaliar e emitir parecer sobre os controles contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do CRMV-SE, podendo solicitar formalmente à Presidência da Autarquia a disponibilização prévia dos documentos necessários;
III. Verificar o recebimento das receitas integrantes da arrecadação do CRMV-SE, de forma concomitante à análise referida no inciso I;
IV. Emitir parecer acerca da regularidade do processamento dos documentos comprobatórios relativos à outorga ou ao recebimento de legados, doações e subvenções;
V. Requisitar, a qualquer unidade do CRMV-SE, informações, esclarecimentos, documentos comprobatórios e demais elementos que entender necessários à plena e fiel execução de suas atribuições;
VI. Examinar a regularidade dos processos de aquisição, alienação e baixa de bens patrimoniais, emitindo parecer específico; e
VII. Exercer outras atividades que se mostrarem necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 3º A CTC será assessorada no desempenho de suas atribuições pelo Setor Financeiro do CRMV-SE.
Art. 4º As reuniões da CTC deverão ser registradas em ata e todos os termos afetos ao processo deverão ser lavrados pelo(a) Presidente(a) da Comissão.
§ 1º A CTC deverá submeter anualmente à Presidência do CFMV o calendário anual de reuniões para aprovação prévia.
§ 2º O mandato da CTC coincide com o da Diretoria e Conselheiros Regionais, cujo término dar-se-á em
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 30 de junho de 2025.
Méd. Vet. Urias Fagner S. Nascimento
Presidente – CRMV-SE 0915
