Portaria CRMV-SE n° 6/2025 – GAPRE, de 16 de junho de 2025
Criação de Função Gratificada de Confiança (FGC) de Agente de Contratação do CRMV-SE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE – CRMV-SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão – RIP, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Criar 01 (uma) Função Gratificada de Confiança (FGC) de Agente de Contratação no âmbito do CRMV-SE.
§1º A remuneração pelo exercício da FGC de que trata o caput deste artigo será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§2º As atribuições do ocupante da FGC de que trata o caput deste artigo, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I – conduzir os procedimentos de contratação direta e de licitação no âmbito do CRMV-SE, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 11.246/2022, e nas demais normas correlatas;
II – planejar e organizar todas as etapas dos processos de contratação, assegurando o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e sustentabilidade;
III – promover diligências e emitir pareceres técnicos relacionados às contratações públicas, quando necessário;
IV – realizar pesquisas de preços e análises de riscos, fundamentando a tomada de decisão da administração;
V – elaborar minutas de editais, termos de referência, contratos e demais documentos que integram os processos de contratação;
VI – verificar a conformidade da documentação apresentada pelos licitantes e contratados, adotando as providências cabíveis nos casos de desconformidade;
VII – manter atualizados os registros de contratações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e em outras plataformas oficiais exigidas por lei;
VIII – assegurar o alinhamento das contratações ao Plano Anual de Contratações (PAC) do CRMV-SE;
IX – propor e implementar boas práticas em gestão de compras públicas, contribuindo para o aperfeiçoamento dos fluxos internos e para a integridade das contratações;
X – desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza da função e que lhe forem delegadas pela Presidência do CRMV-SE.
Art. 2º A FGC criada por esta Portaria será vinculada à Presidência do CRMV-SE, que será responsável por supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas no âmbito da função, assegurando o alinhamento com as diretrizes estratégicas e os objetivos institucionais do Conselho.
Art. 3º O empregado efetivo designado para o exercício da FGC terá acrescido à sua remuneração o valor
correspondente à função gratificada.
Parágrafo único. O valor percebido a título de função gratificada não será incorporado ao salário do empregado e seu pagamento cessará imediatamente com o ato de dispensa da função.
Art. 4º A designação e a dispensa da função gratificada serão formalizadas mediante ato administrativo.
Art. 5º O exercício da Função Gratificada de Confiança não afasta as atribuições do cargo efetivo, devendo o
empregado acumular as responsabilidades inerentes à FGC com aquelas próprias do cargo que ocupa.
Art. 6º O(a) empregado(a) designado(a) para mais de uma Função Gratificada de Confiança (FGC) deverá optar, obrigatoriamente, por apenas uma delas, sendo vedado o recebimento cumulativo das respectivas gratificações.
Art. 7º O empregado dispensado da FGC retornará ao exercício exclusivo das atribuições e responsabilidades de seu cargo efetivo, passando a perceber apenas o salário correspondente.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju/SE, 16 de junho de 2025.
Méd. Vet. Urias Fagner S. Nascimento
Presidente – CRMV-SE 0915
