Portaria CRMV-SE n° 7/2024, de 3 de junho de 2024
AUMENTO DE 5% (CINCO POR CENTO) NO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A SER PAGO AOS SERVIDORES DO CRMV-SE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 11, letras “i” e “l”, da Resolução nº. 591, de 26/06/1992,
CONSIDERANDO a decisão da 1ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 23 de abril de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o aumento de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualmente pago referente a auxílio-alimentação, que é de R$ 400,00, passando a vigorar com o importe de R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais), aos servidores desta Autarquia.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação , sendo revogadas as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 3 de junho de 2024.
Méd. Vet. Eduardo Luiz Cavalcanti Caldas
Presidente – CRMV-SE 0200
