Portaria CRMV-SE n° 5/2025 – PR , de 30 de junho de 2025
Estabelece pontos facultativos no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe no segundo semestre do ano de 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.517. de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, c/c a alínea “i” do art. 11 da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, e,
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do CRMV/SE, em Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 23 de junho de 2025;
RESOLVE:
Art.1º Conceder ponto facultativo, no âmbito do CRMV/SE, nas datas abaixo elencadas:
I – 8 de julho, Independência de Sergipe, terça-feira (feriado estadual);
II – 7 de setembro, Independência do Brasil, domingo (feriado nacional);
III- 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, domingo (feriado nacional);
IV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público, terça-feira (ponto facultativo);
V – 2 de novembro, Dia de Finados, domingo (feriado nacional);
VI – 15 de novembro, Proclamação da República, sábado (feriado nacional);
VII – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, quinta-feira (feriado nacional);
VIII – 24 e 25 de dezembro, Natal, quarta-feira e quinta-feira (ponto facultativo e feriado nacional, respectivamente);
IX – 31 de dezembro, quarta-feira (ponto facultativo).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Ar. 3º Cumpra-se dando ciência aos servidores e à Assessora de Comunicação para que faça a publicação no portal e nas redes sociais do CRMV/SE.
Aracaju/SE, 30 de junho de 2025.
Méd. Vet. Urias Fagner S. Nascimento
Presidente – CRMV-SE 0915
