Portaria CRMV-SE n° 38/2026 – PR , de 17 de abril de 2026
Designa Comissão Especial para a Aquisição da nova sede do CRMV-SE
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE – CRMV-SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 e no Art. 5º do Decreto nº 11.246/2022;
CONSIDERANDO a necessidade estratégica de aquisição de uma nova sede administrativa para o CRMV-SE no município de Aracaju/SE;
CONSIDERANDO a necessidade de interlocução técnica junto à assessoria de arquitetura e ao Núcleo de Apoio aos Regionais (NAR) do CFMV para a prospecção de imóveis que atendam ao programa de necessidades do órgão;
CONSIDERANDO o Princípio da Segregação de Funções, que veda a concentração de responsabilidades nas fases de planejamento e de execução/julgamento em um mesmo agente, justificando a atuação do Agente de Contratação apenas na fase externa;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial para Aquisição da Nova Sede (CEANS) do CRMV-SE:
I – Cicero Estrella Farias – Presidente da Comissão;
II – Adriano Cassius Santo Abreu – Membro;
III – Breno de Morais Cavalcanti – Membro;
IV – Emerson Israel Mendes – Membro.
Art. 2º Compete à CEANS a condução de todos os atos da fase preparatória (interna) do processo de prospecção e aquisição, incluindo, mas não se limitando a:
Planejamento Técnico: Desenvolver, em conjunto com a arquiteta responsável e o NAR/CFMV, o Programa de Necessidades e o Estudo Técnico Preliminar (ETP) para balizar a busca pelo imóvel ideal.
Interlocução com o NAR/CFMV: Solicitar suporte técnico para a avaliação de viabilidade das opções propostas e garantir que os artefatos estejam em conformidade com as diretrizes do Conselho Federal.
Prospecção e Credenciamento: Coordenar o processo de chamamento público para o credenciamento de imóveis em Aracaju, analisando propostas que atendam aos requisitos de localização, metragem e infraestrutura.
Elaboração de Artefatos: Consolidar o Termo de Referência (TR), a Pesquisa de Mercado (avaliação imobiliária) e a Matriz de Riscos, subsidiados pelos relatórios técnicos da arquitetura.
Saneamento Documental: Realizar a conferência prévia da regularidade cartorária e fiscal dos imóveis prospectados antes da fase de julgamento.
Art. 3º A Comissão poderá requisitar informações e documentos a quaisquer setores do CRMV-SE, bem como convocar a assessoria de arquitetura para vistorias técnicas in loco.
Art. 4º Em observância à segregação de funções, o Agente de Contratação do CRMV-SE não integrará esta Comissão, devendo o processo ser a ele remetido somente após a conclusão da instrução processual para a elaboração do Edital e condução da fase externa.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão encerrar-se-ão com a entrega do relatório final de prospecção devidamente instruído ou conforme decisão da Presidência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju/SE, 17 de abril de 2026.
Méd. Vet. Urias Fagner S. Nascimento
Presidente – CRMV-SE 0915
