Portaria CRMV-SE n° 38/2016, de 19 de outubro de 2016
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 11, alíneas “i” e “o”, seção III, capítulo II da Resolução CFMV n°. 591, de 26/06/1992,
CONSIDERANDO a decisão exarada pela 348ª Reunião Plenária realizada no dia 10 de outubro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – A alínea “b” do inciso “I” do artigo 3º da Portaria nº. 007/2004 do CRMV/SE passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) R$ 600,00 (seiscentos reais), para Despesas Miúdas de Pronto Pagamento”.
Art. 2° – O artigo 13 da Portaria nº. 007/2004 do CRMV/SE passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 – Fica estipulado o valor máximo para cada nota fiscal, seja de compra de material ou prestação de serviços, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)”.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, sendo revogadas as disposições em contrário.
Aracaju -SE, 19 de outubro de 2016.
Méd. Vet. Rubenval Francisco de Jesus Feitosa
Presidente – CRMV-SE 0070
Méd. Vet. Diomar Cláudio dos Santos Sobrinho
Secretário Geral – CRMV-SE 0252