Portaria CRMV-SE n° 3/2025 – GAPRE, de 21 de janeiro de 2025
Revogar Portaria 2/2024 – GAPRE/SE/DE/SE/PLENARIO/SE/CRMV-SE/SISTEMA e Portaria 10/2024 -GAPRE/SE/DE/SE/PLENARIO/SE/CRMV-SE/SISTEMA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO SERGIPE – CRMV-SE no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11º, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, publicada no D.O.U, em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
CONSIDERANDO que a eficiência é um dos princípios fundamentais da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o Plano de Contratações Anual (PCA) deste Conselho Regional à proposta orçamentária aprovada para cada exercício financeiro.
RESOLVE:
Artigo 1º. Aprovar o Plano de Contratação Anual 2025 do CRMV/SE, conforme o Anexo I dessa Portaria.
§ 1º. As Unidades interessadas deverão instruir seus processos de aquisição/compra em observância as demandas indicadas no anexo dessa Portaria.
§ 2º. Caso não ocorram o cumprimento das demandas, ou diante de novas demandas não previstas, deverão ser apresentadas as devidas justificativas para a autoridade competente.
Artigo 2º. A Presidência do Regional poderá solicitar a promoção de eventuais ajustes a fim de buscar o melhor equilíbrio entre o recurso orçamentário, o procedimento de contratação e o resultado a ser alcançado, a exemplo de antecipação ou adiamento de contratações.
Artigo 3º Cumpra-se dando ciência a todos os colaboradores do CRMV/SE, bem como encaminhamento para disponibilizações na Intranet e Portal do CRMV-SE.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju/SE, 21 de janeiro de 2025.
Méd. Vet. Eduardo Luiz Cavalcanti Caldas
Presidente – CRMV-SE 0200
