Portaria CRMV-SE n° 25/2025 – PR , de 26 de novembro de 2025
Institui, designa e consolida os membros para composição da Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário Físico e Financeiro do CRMV/SE.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE SERGIPE – CRMV/SE, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SEPAD nº 205, de 08 de abril de 1988 e no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018; Lei nº 12.305, de 02 de Agosto de 2010; Decreto nº 10.340, de 06 de maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Designam-se os seguintes membros da Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário Físico-Financeiro dos Bens Patrimoniais do CRMV/SE:
I. – Leandro Augusto Morais Souza, matrícula nº 391062, Presidente;
II. – Josevania Barreto da Rocha, matrícula nº 391016, membro efetivo;
III. – Elis Rebeca Nascimento Messias, matrícula nº 391053, membro efetivo;
IV. – Jociélia Souza Santana, matrícula nº 391048, membro efetivo;
Parágrafo único – A Comissão terá quórum mínimo para funcionamento da presidência e dois membros e justificadas as ausências.
Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria terá as seguintes atribuições:
I. – promover anualmente ou sempre que houver necessidade, levantamento de todos os bens móveis e imóveis do CRMV/SE e seus respectivos valores;
II. – sempre que necessário providenciar abertura de processo de bens para doação ou descarte, o qual deve ser encaminhado para Decisão do Plenário do CRMV/SE ou “Ad Referendum”;
III. – proceder os lançamentos de inclusão de bens, fixar plaquetas, realizar baixas, movimentação e elaboração dos termos correspondentes ao patrimônio;
IV. – atribuir valores históricos para os bens móveis que perderem seu valor original.
§1º O bem imóvel só poderá ter seu valor alterado pela Comissão, após ser submetido à avaliação de órgão
competente.
§2º Ao final dos trabalhos, previstos no inciso I deste artigo, a Comissão ficará encarregada de promover a elaboração do Inventário do exercício findo e encaminhar a Contabilidade até o último dia útil do ano inventariado.
Art.3º A Comissão deverá realizar permanentemente a atualização física da movimentação de bens, lavrando os respectivos termos de responsabilidade.
Art.4º A Comissão deverá notificar qualquer caso de irregularidade no Patrimônio do CRMV/SE e encaminhar ao Gerente da GERAD para análise e manifestação, conforme Anexo I.
Art. 5º O Anexo I desta Portaria estará disponível no sítio eletrônico deste CRMV/SE (https://www.crmvse.org.br/) e na Intranet a partir da publicação.
Art. 6º Cumpra-se dando ciência aos designados, bem como mediante encaminhamento via SUAP à Gerência para as demais providências.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 26 de novembro de 2025.
Méd. Vet. Urias Fagner S. Nascimento
Presidente – CRMV-SE 0915
