Portaria CRMV-SE n° 22/2024, de 30 de outubro de 2024
Nomeia Assessor Jurídico, para emprego em Comissão, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe – CRMV/SE, e define as suas atribuições.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe – CRMV/SE, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, “i”, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO o que dispõe o §3º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 3º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Aldo Cardoso Costa, CPF/MF nº 585.308.XXX-00, para ocupar o emprego em Comissão de Assessor Jurídico do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe – CRMV/SE, sob o regime da CLT, com remuneração mensal de R$ 3.502,84 (três mil, quinhentos e dois reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º – São atribuições do Assessor Jurídico do CRMV/SE:
I – Prestar assessoria jurídica à Presidência e Diretoria nos assuntos de interesse do CRMV/SE;
II – Atuar em processos administrativos que lhe forem encaminhados, garantindo que todos os procedimentos sejam realizados nos prazos estabelecidos e de acordo com os princípios e nomas da legislação vigente;
III – Auxiliar nos processos decorrentes de ação fiscalizadora do CRMV/SE, bem como em processos ou expedientes originários da administração interna;
IV – Auxiliar na análise de processos de cobrança, atuando de forma a que seja promovida inscrição e cobrança de valores na Dívida Ativa;
V – Prestar atividades de consultoria, assessoria jurídica ao CRMV/SE;
VI – Participar das sessões do Plenário, Diretoria, Câmaras especializadas ou Comissões, quando solicitado;
VII – Programar, coordenar e controlar a execução de atividades delegadas pela Presidência e/ou Diretoria, atendendo as solicitações e recomendações que lhe forem expressamente encaminhadas;
VIII – Participar, quando demandado, na elaboração de normas e manuais de procedimentos da área;
IX – Solicitar materiais e/ou insumos para os equipamentos sobre sua responsabilidade a fim de assegurar o bom funcionamento dos serviços;
X – Organizar, controlar e manter arquivados os documentos de seu setor, assegurando sua rápida localização;
XI – Zelar pela guarda, conservação, manutenção e controle dos equipamentos sob sua responsabilidade durante o expediente de trabalho;
XII – Cumprir as normas e exigências dos programas de Saúde e Segurança do Trabalho;
XIII – Executar quando necessárias outras atividades correlatas;
XIV – Auxiliar outros setores quando solicitado.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 20, de 21 de junho de 2016, do CRMV/SE.
Aracaju/SE, 30 de outubro de 2024.
Méd. Vet. Eduardo Luiz Cavalcanti Caldas
Presidente – CRMV-SE 0200
