Portaria CRMV-SE n° 14/2024, de 24 de setembro de 2024
Designa empregado (a) Magaly Barreto Santos como gestor(a)/fiscal de contratos de terceirização, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe – CRMV/SE, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969;
considerando o disposto no art. 67 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, que determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
considerando o disposto na Instrução Normativa SEGES n.º 05/2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta e autárquica;
RESOLVE:
Art. 1º Designar empregada Magaly Barreto Santos, matrícula n.º 060, inscrita no CPF sob n.º 814.XXX.XXX-68 como gestor(a)/fiscal dos Contratos de terceirização, a seguir elencados:
I – Contrato n.º 1/2024 – LIC/SE/SEAD/SE/GAPRE/SE/DE/SE/PLENARIO/SE/CRMV-SE/SISTEMA. Contratado: Sollo Empreendimentos Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção predial;
II – Contrato n.º 2/2024 – LIC/SE/SEAD/SE/GAPRE/SE/DE/SE/PLENARIO/SE/CRMV-SE/SISTEMA. Contratado: Gente Seguradora S.A. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de seguro automotivo com cobertura total dos veículos Fiat Toro e Gol, ambos de propriedade do CRMV-SE;
III – Contrato n.º 3/2024 – LIC/SE/SEAD/SE/GAPRE/SE/DE/SE/PLENARIO/SE/CRMV-SE/SISTEMA. Contratado: Instituto ASO Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de segurança e medicina do trabalho;
IV – Contrato n.º 4/2024 – LIC/SE/SEAD/SE/GAPRE/SE/DE/SE/PLENARIO/SE/CRMV-SE/SISTEMA. Contratado: Solidez Tecnologia Ltda. Objeto: Aquisição de licença de software de folha de pagamento.
Art. 2º A empregada designada para exercer a gestão e a fiscalização dos aludidos contratos deve desempenhar suas atribuições em consonância com as disposições legais pertinentes, lhe sendo incumbidas as seguintes responsabilidades:
I – Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas cláusulas contratuais;
II – Propor a celebração de termos aditivos, de apostilamento ou rescisão, quando necessário;
III – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
IV – Verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como encaminhar a documentação necessária à formalização dos contratos nos procedimentos relativos a celebração, repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção, dentre outros;
V- Controlar o saldo do empenho, de modo a facilitar o acompanhamento das despesas;
VI – Comunicar formalmente à chefia imediata, após realizados contatos prévios com a empresa contratada, sobre a ocorrência de irregularidades passíveis de penalidade;
VII – Solicitar à chefia imediata, sempre que necessário, esclarecimentos acerca do(s) contrato(s) sob sua responsabilidade;
VIII – Demais atividades de gestão e fiscalização necessárias para a execução dos contratos sob sua responsabilidade.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência a designada, ao setor de administraDvo para publicação no Diário Oficial da União e ao setor de comunicação para disponibilização no portal do CRMV-SE.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Aracaju/SE, 15 de agosto de 2024.
Méd. Vet. Eduardo Luiz Cavalcanti Caldas
Presidente – CRMV-SE 0200
