Portaria CRMV-SE n° 12/2019, de 25 de abril de 2019
NORMATIZA O SISTEMA DE SUPRIMENTO DE FUNDOS NA ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 11, letra “i”, da Resolução n°. 591, de 26/06/1992,
RESOLVE:
Art. 1° – Designar a servidora JULIANA ROCHA RÊGO como responsável pelo suprimento de fundos deste CRMV/SE.
Art. 2°- A servidora designada responsabilizar-se-á pela aplicação e comprovação do referido suprimento dentro dos prazos estabelecidos pela legislação pertinente à matéria.
Art. 3° – A responsável pelo Suprimento está sujeito à prestação de contas sempre que solicitado pela Comissão de Tomada de Contas deste Regional.
Art. 4° – A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, obedecendo às exigências e as determinações contidas na Portaria nº. 007/2004, de 30 de junho de 2004.
Dê-se ciência ao interessado e ao setor competente.
Cumpra-se.
Aracaju -SE, 25 de abril de 2019.
Méd. Vet. Rubenval Francisco de Jesus Feitosa
Presidente – CRMV-SE 0070
Méd. Vet. Diomar Cláudio dos Santos Sobrinho
Secretário Geral – CRMV-SE 0252
