Portaria CRMV-SE n° 10/2017, de 03 de abril de 2017
NORMATIZA O SISTEMA DE SUPRIMENTO DE FUNDOS NA ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 11, letra “¡”, da Resolução n°. 591, de 26/06/1992,
RESOLVE:
Art. 1° – Designar o servidor ANDERSON MENEZES GOIS como responsável pelo suprimento de fundos deste CRMV/SE.
Art. 2° – Em havendo necessidade da ausência do servidor ANDERSON MENEZES GOIS, por motivo de férias, licença ou outros, fica responsável pelo Suprimento de Fundos deste CRMV-SE, a Coordenadora JOSEVANIA BARRETO DA ROCHА.
Art. 3º – O servidor designado responsabilizar-se-á pela aplicação e comprovação do referido suprimento dentro dos prazos estabelecidos pela legislação pertinente à matéria.
Art. 4° – O responsável pelo Suprimento está sujeito à prestação de contas sempre que solicitado pela Comissão de Tomada de Contas deste Regional.
Art. 5° – A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, obedecendo às exigências e as determinações contidas na Portaria n°. 007/2004, de 30 de junho de 2004.
Dê-se ciência ao interessado e ao setor competente.
Cumpra-se.
Aracaju -SE, 03 de abril de 2017.
Méd. Vet. Rubenval Francisco de Jesus Feitosa
Presidente – CRMV-SE 0070
Méd. Vet. Diomar Cláudio dos Santos Sobrinho
Secretário Geral – CRMV-SE 0252