Portaria CRMV-SE n° 04/2019, de 14 de janeiro de 2019
SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO PARA MESA RECEPTORA ELEIÇÕES 2019/2022
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução CFMV n°. 958, de 18 de junho de 2010, e conforme decisão da Reunião Plenária Ordinária do CRMV/SE, realizada no dia 14/01/2019, na sede desse Regional,
RESOLVE:
Art. 1° – Substituir os Méd. Vet. Felisbelo José de Almeida Neto (CRMV- 00059), Amanda de Lucena Pedral (CRMV- 00804) e a zootecnista Angela Cristine Dias Ferreira (00029), pelos Méd. Vet. Danilo Roza Cardoso (CRMV00818), Julio D. Fermin Morales Salinas (CRMV-00052) e o zootecnista José Mariano de Barros Pimentel (CRMV00003),
Art. 2º- A partir desta substituição a Comissão de Membros para Mesa Receptora, fica constituída com os
seguintes profissionais:
Presidente: Méd. Vet. Edisio Oliveira de Azevedo – CRMV 00854
Secretário: Zootecnista. José Mariano de Barros Pimentel – CRMV 00003
Mesário: Méd. Vet. Danilo Roza Cardoso – CRMV 00818
Presidente Suplente: Méd. Vet. Jamylle Leopoldina Leite Tavares – CRMV 00437
Secretária Suplente: Méd. Vet. Nádia Micaela de Souza Santos Vieira – CRMV 00809
Mesário Suplente: Méd. Vet. Julio Donaciano Fermin Morales Salinas – CRMV 00052
Art. 3°- Compete à Mesa Receptora, coordenar os trabalhos na área de sua competência, verificar a identidade do eleitor e o preenchimento das condições que o habilite a votar, assegurar que o voto por correspondência, após sua retirada do correio, seja colocado na urna, organizar e manter disciplinados os trabalhos de votação, receber o material necessário ao processo de votação, elaborar atas e documentos, fazendo constar os fatos ocorridos e, obrigatoriamente, qualquer irregularidade ou impugnação, com a respectiva decisão justificada, decidir justificadamente sobre impugnação feita por profissional, fiscal ou candidato, na sua área de competência, adotar todos os meios necessários para assegurar a legitimidade e a legalidade do pleito em sua jurisdição, bem como a isonomia entre os candidatos.
Art. 4° – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Aracaju -SE, 14 de janeiro de 2019.
Méd. Vet. Rubenval Francisco de Jesus Feitosa
Presidente – CRMV-SE 0070
Méd. Vet. Diomar Cláudio dos Santos Sobrinho
Secretário Geral – CRMV-SE 0252
