Portaria CRMV-SE n° 88/2026 – PR , de 7 de outubro de 2026
EMENTA: Nomeia Ouvidor no âmbito do
CRMV-SE e estabelece suas atribuições.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SEGRIPE , no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 e com esteio no Art. 11, alínea ‘i’, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV n.º 591, de 26 de junho de 1992;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Lucas de Oliveira Silva, matrícula 070, para exercer o emprego em comissão de Ouvidor e o servidor Pablo Tarcísio Santos dos Anjos, matrícula 068, para exercer o cargo de ouvidor substituto.
§ 1º – Caberá ao ouvidor substituto, prestar apoio e substituir o ouvidor em suas faltas, impedimentos e afastamentos.
Art. 2º – Revogar a Portaria CRMV-SE nº 21/2026 – PR/SE/DE/SE/PLENARIO/SE/CRMV-SE/SISTEMA
Art. 3º – Compete ao Ouvidor, que atuará como unidade de assessoramento direto da Diretoria Executiva.
I – Exercer funções de mediação, ar8culação institucional, transparência ativa e passiva e suporte técnico às decisões da gestão;
II – Receber, analisar, classificar, registrar, instruir e encaminhar manifestações internas e externas, tais como denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e pedidos de acesso à informação, relacionados às atividades do CRMV-SE, assegurando tratamento adequado, imparcial e tempestivo;
III – Atuar como instância de mediação administra8va, promovendo a adequada instrução das demandas e a integração entre as unidades organizacionais envolvidas, observadas as normas internas e a legislação vigente;
IV – Acompanhar a tramitação das manifestações e dos pedidos de acesso à informação, monitorar prazos legais e internos, consolidar respostas institucionais e manter os interessados devidamente informados;
V – Atuar como gestor operacional dos sistemas Fala.BR e e-SIC, assegurando o correto registro, tratamento, acompanhamento, resposta e encerramento das manifestações e pedidos, em conformidade com os fluxos internos e prazos legais;
VI – Exercer as atribuições ins8tucionais relacionadas à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), no âmbito da Ouvidoria, incluindo a coordenação da transparência passiva, o apoio à transparência ativa e a articulação com as unidades responsáveis pela produção das informações;
VII – Elaborar, consolidar e apresentar relatórios gerenciais, estatísticos e analíticos, periódicos ou sob demanda, relativos às atividades da Ouvidoria, do Fala.BR, do e-SIC e da LAI, contendo indicadores, diagnósticos, recomendações e subsídios à tomada de decisão pela Administração;
VIII – Produzir e encaminhar os relatórios exigidos por órgãos de controle, instâncias superiores e normativos aplicáveis, inclusive aqueles relacionados à transparência, acesso à informação e participação social;
IX – Identificar riscos institucionais, fragilidades processuais, recorrências e oportunidades de melhoria, a partir da análise qualificada das manifestações e dos pedidos de acesso à informação;
X – Assessorar a Diretoria Execu8va com análises técnicas, pareceres, relatórios e recomendações estratégicas relacionadas à governança, integridade, transparência e participação social;
XI – Encaminhar, quando cabível, manifestações e informações às unidades competentes, acompanhando as providências adotadas e mantendo a Diretoria Executiva informada;
XII – Atuar como ponto focal ins8tucional do CRMV-SE, no âmbito de sua competência, junto aos órgãos de controle, sistemas oficiais e instâncias correlatas relacionados à Ouvidoria, à transparência e ao acesso à informação;
XIII – Propor e revisar fluxos, procedimentos e norma8vos internos relacionados às atividades da Ouvidoria, do Fala.BR, do e-SIC e da LAI;
XIV – Promover a cultura institucional de transparência, participação social, escuta qualificada e melhoria contínua no âmbito do CRMV-SE;
XV – Executar outras atribuições correlatas ao emprego em comissão, compatíveis com sua área de atuação e determinadas pela Administração Superior
Art. 4º – Cumpra-se dando ciência aos servidores e à publicação no Portal do CRMV-SE.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Aracaju/SE, 7 de outubro de 2026.
Méd. Vet. Urias Fagner S. Nascimento
Presidente – CRMV-SE 0915
