Portaria CRMV-SE n° 1/2026 – PR , de 6 de janeiro de 2026
NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL DO CRMV-SE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE – CRMV-SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, pelo Regimento Interno e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.517/1968, que dispõe sobre o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia e sobre a competência dos Conselhos Federal e Regionais;
CONSIDERANDO a Resolução CFMV nº 1.138, de 16 de dezembro de 2016, que aprova o Código de Ética do Médico-Veterinário;
CONSIDERANDO a Resolução CFMV nº 1.330, de 16 de junho de 2020, que institui o Código de Processo Ético-Profissional no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa desde a fase de admissibilidade das denúncias ético-profissionais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Admissibilidade de Processo Ético-Profissional do CRMV-SE, com a finalidade de proceder à análise prévia das denúncias e representações recebidas, nos termos da Resolução CFMV nº 1.330/2020, manifestando-se quanto ao preenchimento dos requisitos formais e à existência de indícios mínimos de infração ético-profissional.
Art. 2º Designar para compor a referida Comissão os seguintes membros:
Paula Gomes Rodrigues – Presidente
Lorena Gabriela Rocha Ribeiro – Membro Titular
Emerson Israel Mendes – Membro Titular
Mary´Anne Rodrigues de Souza – Membro Suplente
Antonio Matos Fraga Junior – Membro Suplente
Art. 3º Compete à Comissão de Admissibilidade:
I – verificar a regularidade formal das denúncias ou representações, conforme os requisitos previstos na
Resolução CFMV nº 1.330/2020;
II – analisar a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade de infração ao Código de Ética do
Médico-Veterinário;
III – emitir parecer fundamentado recomendando o arquivamento da denúncia ou a instauração do Processo
Ético-Profissional;
IV – propor a realização de diligências ou a solicitação de esclarecimentos, quando necessários à formação do juízo de admissibilidade.
Art. 4º O mandato da Comissão será de 05 de janeiro de 2026 a 11 de junho de 2026, podendo seus membros
ser reconduzidos, a critério da Presidência do CRMV-SE, observadas as normas internas aplicáveis.
Art. 5º A participação na Comissão de que trata esta Portaria não será remunerada, sendo considerada de
relevante interesse público e institucional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 6 de janeiro de 2026.
Méd. Vet. Urias Fagner S. Nascimento
Presidente – CRMV-SE 0915
