Portaria CRMV-SE n° 27/2025 – PR , de 12 de dezembro de 2025
Designa gestor e fiscal para o Contrato nº 0 3/2025 – LIC/SE/SEAD/SE/GAPRE/SE/DE/SE/PLENARIO/SE/CRMV-SE/SISTEMA, celebrado no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 11.246/2022, e dá outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE – CRMV/SE , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, e ainda considerando o disposto na Resolução CFMV 591/1992,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece o dever da Administração de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta a atuação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito da administração pública federal autárquica;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela fiel execução do Contrato nº 03 /2025 – LIC/SE/SEAD/SE/GAPRE/SE/DE/SE/PLENARIO/SE/CRMV-SE/SISTEMA, que tem por objeto a prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle com auto-gestão de frota para abastecimento – via cartão magnético e/ou similar, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, firmado entre o CRMV-SE e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA;
CONSIDERANDO a importância do princípio da segregação de funções para a boa governança, a mitigação de riscos e a prevenção de irregularidades na execução contratual, conforme preconiza o artigo 12 do Decreto nº 11.246/2022 ;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Empregado Público do quadro efetivo deste Regional, Luiz Henrique Machado, matrícula nº 066, para exercer a função de Gestor do Contrato nº 03/2025 – LIC/SE/SEAD/SE/GAPRE/SE/DE/SE/PLENARIO/SE/CRMV-SE/SISTEMA.
Art. 2º Compete à Gestor do Contrato, em conformidade com o artigo 22 do Decreto nº 11.246/2022 e demais normas aplicáveis, o exercício das seguintes atribuições :
I – Coordenar as atividades dos fiscais técnico e administrativo, consolidando as informações por eles prestadas em relatório único;
II – Coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual;
III – Promover reuniões iniciais e periódicas com a contratada e os fiscais para alinhamento de procedimentos e esclarecimento de obrigações;
IV – Acompanhar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
V – Instruir os processos com a documentação pertinente e encaminhar aos setores competentes os atos preparatórios para formalização de alterações, prorrogações, reajustes, repactuações, reequilíbrios, aplicação de sanções e extinção do contrato;
VI – Conduzir os processos de apuração de infrações contratuais, subsidiando a autoridade competente com os elementos necessários para a tomada de decisão;
VII – Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo circunstanciado, após o recebimento provisório efetuado pelos fiscais;
VIII – Autorizar o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de pagamentos, após atestar o cumprimento integral das obrigações pela contratada;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos e do saldo contratual, em articulação com o setor financeiro;
X – Encaminhar à autoridade superior as decisões e providências que ultrapassem sua competência.
Art. 3º Designar o Empregado Público do quadro efetivo deste Regional, Luiz Gustavo Marinho Lessa, matrícula nº 065, para exercer a função de fiscalização do Contrato nº 03/2025 – LIC/SE/SEAD/SE/GAPRE/SE/DE/SE/PLENARIO/SE/CRMV-SE/SISTEMA, na qualidade de FISCAL ADMINISTRATIVO, com o permissivo do §1º do art. 19 do Decreto nº 11.246/2022.
Art. 4º Compete ao Fiscal, em conformidade com o artigo 23 do Decreto nº 11.246/2022 e demais normas aplicáveis, o exercício das seguintes atribuições:
I – Acompanhar a execução do objeto do contrato, avaliando se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores estabelecidos em edital e no contrato;
II – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III – Emitir relatórios periódicos sobre o desempenho da contratada e o andamento da execução contratual, informando prontamente à Gestora do Contrato sobre quaisquer irregularidades;
IV – Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências técnicas;
V – Prestar apoio técnico e operacional à Gestora do Contrato, subsidiando-a com as informações necessárias para a tomada de decisão.
Art. 5º Compete ao Fiscal Administrativo, em conformidade com o artigo 24 do Decreto nº 11.246/2022 e demais normas aplicáveis, o exercício das seguintes atribuições :
I – Acompanhar a manutenção, por parte da contratada, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato;
II – Verificar o cumprimento das obrigações previdenciárias, fiscais, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do contrato, especialmente no que tange ao pagamento de salários, recolhimento de FGTS e contribuições sociais;
III – Examinar a documentação apresentada pela contratada para fins de pagamento, conferindo a regularidade das certidões e demais comprovantes exigidos;
IV – Realizar o recebimento provisório dos aspectos administrativos do contrato, atestando o cumprimento das obrigações acessórias;
V – Informar imediatamente ao Gestor do Contrato qualquer irregularidade fiscal, trabalhista ou previdenciária que possa acarretar responsabilidade para o CRMV-SE.
Art. 6º Os Empregados Públicos designados nesta Portaria deverão apor ciência formal nos autos do processo administrativo do contrato e, caso identifiquem a necessidade de capacitação para o bom desempenho de suas funções, deverão comunicar o fato à sua chefia imediata para as devidas providências.
Parágrafo único: Os gestores e fiscais de contrato contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico (SEJUR) e de controle interno para o desempenho de suas funções, sempre que necessário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 8º Esta Portaria produz efeitos retroa1vos a 05 de dezembro de 2025 , data correspondente ao início da
execução contratual.
Art. 9º Fica revogada a Portaria anteriormente expedida em 05 de dezembro de 2025 , referente ao mesmo contrato, sendo este o ato válido e vigente.
§ 1º Dê-se ciência aos servidores designados, ao setor administrativo para publicação no Diário Oficial da União e ao setor de comunicação para disponibilização no Portal da Transparência do CRMV-SE.
Cumpra-se.
Aracaju/SE, 12 de dezembro de 2025.
Méd. Vet. Urias Fagner S. Nascimento
Presidente – CRMV-SE 0915
