Portaria CRMV-SE n° 12/2025 – PR , de 21 de agosto de 2025
Define as diretrizes, as regras e os procedimentos relativos à utilização dos veículos institucionais do CRMV-SE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE – CRMVSE, no uso das atribuições lhe conferidas pelo artigo 11, alínea “i”, da Resolução do CFMV n.º 591, de 26 de junho de 1992;
RESOLVE:
Art. 1º Definir as diretrizes, as regras e os procedimentos relativos à utilização dos veículos institucionais do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe – CRMV-SE, de forma a assegurar o uso adequado, racional e eficiente, em conformidade com o interesse público, a economicidade, a segurança e a observância da legislação vigente.
Art. 2º No legítimo exercício de suas funções, Diretores, Conselheiros, agentes de fiscalização e demais empregados poderão operar os veículos oficiais do CRMV-SE, desde que possuam Carteira Nacional de Habilitação (categoria B ou superior) e autorização prévia da Presidência, observados os termos desta Portaria.
Art. 3º Constituem responsabilidades do condutor do veículo institucional:
I. Cumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
II. Estar em situação regular junto ao órgão de trânsito competente;
III. Antes da utilização, verificar as condições de uso do veículo, inclusive documentação, equipamentos obrigatórios e itens de segurança;
IV. Zelar pela conservação do veículo, inclusive levar o veículo para lavagem, sempre que necessário;
V. Abastecer o veículo quando em deslocamento urbano, rural e/ou em viagens, utilizando o cartão de abastecimento com senha pessoal;
VI. Encaminhar o veículo às manutenções preventivas e/ou obrigatórias;
VII. Comunicar, por escrito, ao Gabinete da Presidência, qualquer ocorrência durante o uso do veículo;
VIII. Adimplir com qualquer multa decorrente de infração de trânsito, quando de posse de veículo da autarquia;
IX. Recolher o veículo à garagem do CRMV-SE, salvo em caso de viagem ou outra situação previamente autorizada.
Parágrafo único. O condutor responderá administrativa, civil e penalmente pelas infrações decorrentes de sua conduta na operação do veículo institucional.
Art. 4º É vedada a utilização de veículos institucionais para fins particulares, sob quaisquer pretextos.
Art. 5º No caso de acidente envolvendo veículo institucional, o condutor deverá:
I. Comunicar imediatamente a ocorrência ao Gabinete da Presidência e acionar o seguro, quando cabível;
II. Acionar a autoridade policial ou de trânsito competente para atendimento no local e lavratura do boletim de ocorrência;
III. Registrar a ocorrência junto à Polícia Civil, quando não houver atendimento imediato no local do acidente ou em casos de fuga do condutor envolvido;
IV. Abster-se de firmar acordos particulares, limitando-se ao registro formal da ocorrência;
V. Coletar dados das testemunhas e demais informações relevantes para o processo de apuração;
VI. Cumprir rigorosamente as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, acionando resgate em caso de acidente com vítima.
Art. 6º Compete ao Gabinete da Presidência do CRMV-SE manter o controle de utilização da frota, com registro de saídas, quilometragem percorrida, abastecimentos, manutenções e demais informações pertinentes, cabendo-lhe, ainda, propor medidas de racionalização e eficiência.
Art. 7º O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará o infrator às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais decorrentes.
Art. 8º Esta portaria entre em vigor a partir da data de publicação.
Aracaju/SE, 21 de agosto de 2025.
Méd. Vet. Urias Fagner S. Nascimento
Presidente – CRMV-SE 0915
