Portaria CRMV-SE n° 01/2017, de 04 de janeiro de 2017
NOMEIA DEFENSOR DESEMPENHAR SUAS DATIVO FUNÇÕES PROCESSO ÉTICO PROFISSIONAL.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 11, alínea “i”, da Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992,
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de Defensor Dativo para atuar no Processo Ético Profissional nº 371/2016, na forma do §5° do Art. 22 da Resolução CFMV n° 875, de 12 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o rito do referido Processo Ético aos termos da Resolução CRMV/SE n° 12, de 29 de novembro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1° – Nomear, na forma do $1° do Art. 1º da Resolução CRMV/SE nº 12, de 29 de novembro de 2016, como defensor dativo para atuar no Processo Ético Profissional nº 371/2016, o Médico Veterinário Carlos Fernando Pereira de Sa – CRMV-SE 0064.
Art. 2° – O Defensor Dativo ora nomeado deverá atuar com zelo e diligência na defesa dos direitos do Denunciado, sob pena de remoção, conforme previsto no Art. 7° da Resolução CRMV/SE nº 12, de 29 de novembro de 2016,
Art. 3º – A título de remuneração o defensor dativo ora nomeado receberá a importância de R$ 577,05 (quinhentos e setenta e sete reais e cinco centavos), na forma do Art. 5º da Resolução CRMV/SE nº 12, de 29 de novembro de 2016.
Art. 4° – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Aracaju -SE, 04 de janeiro de 2017.
Méd. Vet. Rubenval Francisco de Jesus Feitosa
Presidente – CRMV-SE 0070
Méd. Vet. Diomar Cláudio dos Santos Sobrinho
Secretário Geral – CRMV-SE 0252