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R E S O L U Ç Ã O Nº. 016, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

EMENTA: Estabelece a Obrigatoriedade do Livro de Registro de Ocorrências do Responsável Técnico e Normatiza as Condições de Cancelamento de ART por Ausência do Profissional no Âmbito do CRMV/SE.

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado de Sergipe – CRMV/SE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o regimento interno.

CONSIDERANDO a necessidade de normatização do livro de anotação de responsabilidade técnica no âmbito do CRMV/SE;

CONSIDERANDO o que decidiu a 385ª reunião plenária ordinária realizada em 18 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO ainda o procedimento adequado da matéria em natureza.

RESOLVE:

    Art. 1º. O livro de registro de ocorrências do responsável técnico deverá possuir capa dura e páginas seqüencialmente numeradas, sendo este homologado pela secretaria do CRMV.

   Art. 2º O responsável técnico deverá manter na empresa, a disposição dos fiscais do CRMV/SE e de todos os órgãos de fiscalização, o livro de ocorrências do responsável técnico, para seu uso exclusivo, no qual serão anotadas:

  1. a) Todas as visitas do responsável técnico, especificando data e horário;
  2. b) Visitas dos órgãos de fiscalização;
  3. c) As não conformidades e respectivas orientações técnica de regularização;
  4. d) Treinamentos e capacitações realizadas à equipe e/ou ministrados por outros;
  5. e) Eventuais problemas com consumidores, fornecedores e outros;
  6. f) Recomendações e orientações técnicas prestadas aos funcionários, ao proprietário da empresa e aos clientes;
  7. g) Procedimentos e recomendações que julgar relevantes;

   Art. 3º. Quando o proprietário ou responsável pelo estabelecimento negar-se a executar a recomendação relacionada a saúde única (saúde humana, animal ou do meio ambiente) apontada no Livro de Ocorrências do Responsável Técnico ou dificultar a ação, o Responsável Técnico deverá oficiar o CRMV/SE via documento impresso ou e-mail.

   Art. 4º. O agente de fiscalização do CRMV/SE, por ocasião da fiscalização da empresa, deverá inserir sua assinatura e carimbo imediatamente abaixo da mais recente anotação do responsável técnico.

   Parágrafo único. O fiscal poderá notificar o Responsável técnico caso verifique a não periodicidade de suas visitas registradas no Livro de Ocorrências do Responsável Técnico.

   Art. 5º. É permitido oficializar os registros de ocorrência via documentos digitais, desde que esta informação conste no Livro de Ocorrências do Responsável Técnico e que os arquivos sejam passiveis de rastreabilidade e auditoria.

   Art.6º. Na ocasião da fiscalização, caso o responsável Técnico não esteja presente no estabelecimento, deverá ser oficiado para que num período de dois dias úteis justifique a sua ausência.

   Art. 7º. Caso o fiscal constate a ausência do Responsável Técnico no estabelecimento em duas visitas realizadas no período de seis meses, deverá encaminhar essa informação ao CRMV/SE junto com toda a documentação comprobatória do fato.

  • 1º. De posse dessas informações, a documentação será encaminhada ao plenário do CRMV/SE para que se proceda o cancelamento da Anotação de Responsabilidade Técnica, sendo a empresa notificada em até 48 horas após a decisão afim de realizar a contratação de novo profissional para assumir a Responsabilidade técnica pela empresa.

   Art. 8º. Sempre que o profissional necessite ausentar-se da empresa nos dias ou horários informados na Anotação de Responsabilidade Técnica, deverá encaminhar e-mail ao CRMV/SE com antecedência mínima de 48 horas, informando os motivos da ausência e encaminhando a documentação que comprove tal fato.

   Art. 9º. Sempre que for solicitada renovação de Anotação de Responsabilidade Técnica o Livro e Ocorrências do responsável Técnico deverá ser encaminhado ao CRMV/SE, junto com a nova Anotação de Responsabilidade Técnica, para averiguação e indicação de um novo contrato.

   Art. 10º. Caso um novo profissional seja contratado para assumir a Responsabilidade Técnica pelo Estabelecimento, um novo Livro de Registro de Ocorrências do Responsável Técnico deverá ser confeccionado.

   Art. 11º. Quando ocorrer o preenchimento de todas as páginas do Livro de Registro de Ocorrências do Responsável Técnico um novo livro deve ser providenciado e encaminhado para homologação pelo plenário do CRMV/SE.

   Art. 12º. Caso o novo Livro de Registro de Ocorrências do Responsável Técnico seja perdido, furtado, extraviado ou inutilizado o CRMV/SE deverá ser comunicado em até 48 horas e o estabelecimento fica encarregado de providenciar novo livro e submeter a homologação do CRMV/SE em até dez dias do fato que gerou a perda.

  Art. 13º. Essa resolução entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Aracaju/SE, 19 de novembro de 2019.

Méd. Vet. Eduardo Luiz Cavalcanti Caldas
Presidente – CRMV-SE 0200

Méd. Vet. Diomar Cláudio dos Santos Sobrinho
Secretário-Geral – CRMV-SE 0252