Portaria CRMV-SE n° 8/2026 – PR , de 5 de fevereiro de 2026
Nomeia o Gestor de Atendimento do CRMV-SE, normatiza suas
atribuições e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE – CRMV-SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão – RIP, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, V, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, que dispõe acerca das funções de confiança a serem exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem e norteiam a administração pública, em especial ao que diz com o interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor coordenação, chefia e organização das atribuições relacionadas ao Setor de Cobrança e Negociação do CRMV-SE; e
CONSIDERANDO o que se decidiu na 459ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV-SE, de 12 de janeiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Criar 01 (um) Cargo em Comissão de Gestor de Atendimento do CRMV-SE.
§1º A remuneração pelo exercício do Cargo de Confiança de que trata o caput deste artigo será de um salário mínimo vigente, que ocorrerá pelo elemento de despesas 6.2.2.1.1.01.01.01.001.001 – Salários.
Art. 2º. Compete ao Gestor de Atendimento:
a ) Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades das equipes dos setores de Atendimento, Protocolo e
Cadastro.
b) Promover o treinamento contínuo, a supervisão e o desenvolvimento profissional dos colaboradores sob sua gestão.
c) Assegurar um ambiente de trabalho colaborativo, motivador e focado na excelência e na produtividade.
d) Analisar, mapear e o0mizar os fluxos e procedimentos de atendimento (presencial, telefônico e digital),
protocolo de documentos e processos de registro e atualização cadastral.
e) Estabelecer e implementar padrões de qualidade para todas as interações e serviços oferecidos pelos setores.
f) Garantir a conformidade dos processos com a legislação vigente e as normativas internas do CRMV-SE.
g) Monitorar e avaliar a qualidade do atendimento prestado, utilizando indicadores de desempenho e pesquisas de satisfação.
h) Identificar oportunidades de melhoria e implementar ações corretivas e preventivas para elevar a qualidade dos serviços.
i) Atuar como o principal responsável pela experiência positiva do público/cliente, representando a “porta de entrada” de excelência do CRMV-SE.
j) Supervisionar a coleta, organização e análise de dados relacionados ao atendimento, fluxo de protocolo e informações cadastrais.
k) Elaborar e apresentar relatórios periódicos e estratégicos à Diretoria e Presidência, com análises de desempenho, tendências e recomendações.
l) Garantir a acurácia, integridade e segurança das informações contidas nos sistemas de cadastro.
m) Atuar como ponto focal e interlocutor estratégico entre o Setor de Cadastro e a Diretoria, assegurando o alinhamento de diretrizes e a comunicação eficaz.
n) Articular-se com outras áreas do CRMV-SE para a resolução de demandas complexas e a integração de processos.
o) Representar o setor em reuniões internas e externas, quando designado.
p) Propor e implementar soluções inovadoras e tecnológicas para aprimorar os serviços de atendimento e a gestão de cadastros.
q) Contribuir ativamente para a modernização dos processos e para a consolidação de um legado de excelência e eficiência na atuação do CRMV-SE.
r) Executar outras atividades correlatas à função.
Art. 3º O Cargo de Comissão criado por esta Portaria será vinculada à Presidência do CRMV-SE, que será responsável por supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas no âmbito da função, assegurando o alinhamento com as diretrizes estratégicas e os objetivos institucionais do Conselho.
Art. 4º O empregado efetivo designado para o exercício da CC terá sua remuneração estabelecida conforme artigo 4º da Resolução CFMV da Resolução CFMV nº 1204/2018 .
Art. 5º A designação e a dispensa do Cargo de Comissão serão formalizadas mediante ato administrativo.
Art. 6º O exercício do Cargo em Comissão não afasta as atribuições do cargo efetivo, devendo o empregado acumular as responsabilidades inerentes ao Cargo em Comissão com aquelas próprias do cargo que ocupa.
Art. 7º O empregado dispensado do Cargo em Comissão retornará ao exercício exclusivo das atribuições e responsabilidades de seu cargo efetivo, passando a perceber apenas o salário correspondente.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 5 de fevereiro de 2026.
Méd. Vet. Urias Fagner S. Nascimento
Presidente – CRMV-SE 0915
