Portaria CRMV-SE n° 4/2026 – PR , de 5 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre o cargo de Gestor de Frota no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe – CRMV/SE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE – CRMV-SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão – RIP, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, V, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, que dispõe acerca das funções de confiança a serem exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de
cargos efetivos;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem e norteiam a administração pública, em especial ao que
diz com o interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor coordenação, chefia e organização das atribuições relacionadas ao Setor de Cobrança e Negociação do CRMV-SE; e
CONSIDERANDO o que se decidiu na 459ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV-SE, de 12 de janeiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Criar 01 (um) Cargo em Comissão de Gestor de Frota do CRMV-SE.
§1º A remuneração pelo exercício do Cargo de Confiança de que trata o caput deste artigo será de um salário mínimo vigente, que ocorrerá pelo elemento de despesas 6.2.2.1.1.01.01.01.001.001 – Salários.
Art. 2º Compete ao Gestor de Frota, sem prejuízo de suas atribuições como Agente Fiscal no Setor de Fiscalização, desempenhar as seguintes atividades:
I – planejar, coordenar e supervisionar a utilização, manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos oficiais;
II – controlar abastecimentos, quilometragem, licenciamento, seguros e demais registros administrativos dos veículos;
III – acompanhar vistorias, sinistros e adotar providências necessárias à regularização documental e reparos;
IV – Desempenhar demais funções estabelecidas na Portaria CRMV-SE n° 12/2025 – PR , de 21 de agosto de 2025 .
Art. 3º O Cargo de Comissão criado por esta Portaria será vinculada à Presidência do CRMV-SE, que será responsável por supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas no âmbito da função, assegurando o alinhamento com as diretrizes estratégicas e os objetivos institucionais do Conselho.
Art. 4º O empregado efetivo designado para o exercício da CC terá sua remuneração estabelecida conforme artigo 4º da Resolução CFMV da Resolução CFMV nº 1204/2018 .
Art. 5º A designação e a dispensa do Cargo de Comissão serão formalizadas mediante ato administrativo.
Art. 6º O exercício do Cargo em Comissão não afasta as atribuições do cargo efetivo, devendo o empregado acumular as responsabilidades inerentes ao Cargo em Comissão com aquelas próprias do cargo que ocupa.
Art. 7º O empregado dispensado do Cargo em Comissão retornará ao exercício exclusivo das atribuições e responsabilidades de seu cargo efetivo, passando a perceber apenas o salário correspondente.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 5 de fevereiro de 2026.
Méd. Vet. Urias Fagner S. Nascimento
Presidente – CRMV-SE 0915
