Portaria CRMV-SE n° 14/2025 – PR , de 21 de agosto de 2025
Institui e designa os membros Comissão Técnica e de Ensino em Medicina Veterinária do CRMV/SE e dá outras providências
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE SERGIPE – CRMV/SE, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de Comissão Técnica e de Ensino em Medicina Veterinária no CRMV/SE;
Considerando a necessidade de indicar os membros que irão compor a Comissão Técnica e de Ensino em Medicina Veterinária no CRMV/SE;
Considerando, ainda, que é competência do Presidente instituir e designar os membros das comissões destinadas à elaboração de estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica e de Ensino em Medicina Veterinária do CRMV/SE.
Art.2º A Comissão de Educação em Medicina Veterinária do CRMV/SE será integrada pelos seguintes membros:
I. Mary’anne Rodrigues de Souza – CRMV/SE 0271-VP – Membro efetivo;
II. Ana Carolina Trompieri Silveira Pereira – CRMV/SE 0772-VP – Membro efetivo;
III. Roseane Nunes de Santana Campos – CRMV/SE 0410-VP – Membro efetivo;
IV. Rita De Cássia Carvalho Castro Teles CRMV/SE 0273-VP – Membro efetivo;
V. Antônio Matos Fraga Júnior – CRMV/SE 0469-VP- Membro suplente;
§1º A Presidência da Comissão caberá à integrante indicada no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência desta Comissão caberá à integrante indicada no inciso II deste artigo.
Art. 3º Compete à Comissão Técnica e de Ensino em Medicina Veterinária do CRMV/SE:
I. analisar e emitir parecer conclusivo sobre matérias relativas à Educação em Medicina Veterinária;
II. confeccionar pareceres técnicos, quando solicitada pelo Presidente ou Plenária do CRMV/SE;
III. auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/SE, quando a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente, à Educação em Medicina Veterinária;
IV. requisitar, mediante autorização do Presidente ou da Plenária do CRMV/SE, informações, esclarecimentos, documentos e demais elementos necessários à emissão de pareceres;
V. Propor a realização e organizar reuniões, encontros, cursos, seminários e simpósios que envolvam a medicina veterinária, bem como outros segmentos relacionados;
VI. Analisar, sugerir, articular e propor políticas sobre a Ética, Ensino e Pesquisa que envolva a Medicina veterinária e segmentos afins;
VII. Revisar e propor a atualização e harmonização da legislação quando CRMV/SE for consultado;
VIII. Proferir parecer conclusivo quanto aos assuntos que lhe forem submetidos, apresentando posicionamento técnico, bem como, analisar as demandas e necessidades do CRMV/SE;
IX. Divulgar o trabalho do Médico Veterinário na área correlata, inclusive apresentando os trabalhos nas plenárias ordinárias do CRMV/SE, ou quando julgar necessário;
X. Participar de eventos da área para os quais for designada.
XI. Desempenhar outras atribuições que lhes forem designadas pelo Presidente do CRMV/SE.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, têm por objetivo subsidiar o Presidente ou a Plenária do CRMV/SE nas questões que envolvam Educação em Medicina Veterinária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 21 de agosto de 2025.
Méd. Vet. Urias Fagner S. Nascimento
Presidente – CRMV-SE 0915
