Portaria CRMV-SE n° 75/2026 – PR , de 4 de setembro de 2026
Altera a carga horária e o salário do empregado público Luiz Alfredo Silva Ferreira,
ocupante do emprego de Advogado do CRMV/SE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE – CRMV/SE , no uso das atribuições legais e regimentais que lhe conferem a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, o Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, e os arts. 3º, 4º, alínea “d”, e 11, alíneas “a”, “b”, “i”, “l” e “m”, do Regimento Interno Padrão aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO que o Plenário, órgão legislativo e deliberativo do CRMV/SE, detém competência para examinar e adotar as medidas necessárias ao melhor rendimento das tarefas sob sua alçada;
CONSIDERANDO a deliberação unânime constante do item 3.13 da Ata da 466ª Sessão Plenária Ordinária do
CRMV/SE, realizada em 10 de agosto de 2026, que aprovou o aumento da carga horária do Advogado do CRMV/SE para 6 (seis) horas diárias;
CONSIDERANDO o aumento da demanda do Setor Jurídico em processos administrativos e judiciais; e
CONSIDERANDO que os registros do Quadro de Pessoal identificam LUIZ ALFREDO SILVA FERREIRA como
empregado público ocupante do emprego de Advogado, matrícula nº 61, admitido em 28 de outubro de 2024, com salário mensal de R$ 4.026,20 (quatro mil e vinte e seis reais e vinte centavos); e
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a alteração contratual por mútuo consentimento, sem prejuízo ao
empregado, nos termos do art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar de 20 (vinte) para 30 (trinta) horas semanais a carga horária do empregado público efetivo LUIZ ALFREDO SILVA FERREIRA, matrícula nº 61, admitido em 28 de outubro de 2024, ocupante do emprego de Advogado do CRMV/SE, correspondente à jornada de 6 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, observados os intervalos e repousos legalmente assegurados e o horário de funcionamento fixado pela Administração.
Art. 2º Em decorrência da ampliação da jornada e preservado o valor do salário-hora, o salário mensal do empregado passa de R$ 4.026,20 (quatro mil e vinte e seis reais e vinte centavos) para R$ 6.039,30 (seis mil e trinta e nove reais e trinta centavos), correspondente ao acréscimo proporcional de 50% (cinquenta por cento), a partir do início da nova jornada.
Art. 3º A implementação da nova jornada e do salário correspondente fica condicionada à prévia formalização de termo aditivo ao contrato individual de trabalho, com a concordância expressa do empregado, e à comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira, em observância ao art. 468 da CLT e às demais normas aplicáveis.
Art. 4º Os setores competentes deverão promover as providências funcionais, cadastrais, contratuais, financeiras, orçamentárias e de folha de pagamento necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos funcionais e financeiros a partir da data fixada no termo aditivo referido no art. 3º.
Aracaju/SE, 3 de setembro de 2026.
Méd. Vet. Urias Fagner S. Nascimento
Presidente – CRMV-SE 0915
