Portaria CRMV-SE n° 36/2026 – PR , de 06 de abril de 2026
Dispõe sobre o cumprimento provisório de decisão judicial, mantendo o horário de
funcionamento do CRMV/SE e suspendendo parcialmente a eficácia da Portaria nº 34/2026 em
relação aos empregados públicos substituídos na Ação Civil Coletiva nº 0000425-
36.2026.5.20.0001.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE – CRMV/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão – RIP, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO a Portaria nº 34/2026 – PR/SE/DE/SE/PLENARIO/SE/CRMV-SE/SISTEMA, de 26 de março de 2026, que dispôs sobre o horário de funcionamento do CRMV/SE, estabelecendo o expediente de segunda-feira a sexta-feira, das 07h00min às 11h00min e das 12h00min às 16h00min;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0000425-36.2026.5.20.0001, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE, que deferiu tutela de urgência para determinar ao CRMV/SE que se abstenha de implementar a alteração da jornada de trabalho prevista na Portaria nº 34/2026 e na deliberação da 461ª Sessão Plenária Ordinária, mantendo a sistemática anteriormente praticada em relação aos empregados substituídos pelo Sindicato-Autor;
CONSIDERANDO que a decisão judicial fixou, quanto aos empregados substituídos pelo Sindicato Autor, a manutenção da jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais para os cargos administrativos e de fiscalização;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar, simultaneamente, o regular funcionamento do Conselho e o integral cumprimento da ordem judicial, evitando-se situação de descumprimento suscetível de imposição de multa diária por empregado público efetivo prejudicado;
CONSIDERANDO que a medida ora adotada possui caráter provisório, excepcional e estritamente vinculado à eficácia da decisão liminar judicial;
RESOLVE:
Art. 1º Manter o horário de funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe – CRMV/SE, para expediente e atendimento ao público, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h00min às 11h00min e das 12h00min às 16h00min.
Art. 2º Suspender, em caráter provisório, a eficácia da Portaria nº 34/2026 – PR/SE/DE/SE/PLENARIO/SE/CRMV-SE/SISTEMA, exclusivamente no que se refere à jornada de trabalho dos empregados públicos substituídos pelo Sindicato-Autor na Ação Civil Coletiva nº 0000425-36.2026.5.20.0001, devendo ser observada, quanto a estes, a sistemática de trabalho anteriormente praticada, nos exatos termos da decisão judicial, assim definida: jornada de 6 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais para os cargos administrativos e de fiscalização;
Art. 3º Permanecem submetidos ao regime de 8 (oito) horas diárias, observado o respectivo vínculo jurídico-administrativo e as atribuições inerentes ao cargo, os ocupantes de cargos em comissão, por não se inserirem, em princípio, na abrangência subjetiva da tutela deferida aos empregados públicos substituídos na ação coletiva.
Art. 4º A presente Portaria é editada em cumprimento provisório de decisão judicial liminar e vigorará enquanto subsistir a eficácia da decisão proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0000425-36.2026.5.20.0001, até ulterior deliberação administrativa fundada em superveniente pronunciamento jurisdicional.
Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na execução desta Portaria serão dirimidos pela Presidência, com assessoramento do Setor Jurídico do CRMV/SE.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju/SE, 06 de abril de 2026.
Méd. Vet. Urias Fagner S. Nascimento
Presidente – CRMV-SE 0915
