Portaria CRMV-SE n° 07/2019, de 27 de fevereiro de 2019
NOMEIA DEFENSOR DATIVO PARA DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES EM PROCESSO ÉTICO PROFISSIONAL.
Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 11, alínea “¡”, da Resolução CFMV n°. 591, de 26 de junho de 1992,
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de Defensor Dativo para atuar no Processo Ético Profissional nº 368/2018, na forma do § 5° do Art. 22 da Resolução CFMV n° 875, de 12 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o rito do referido Processo Ético aos termos da Resolução CRMV/SE nº 12, de 29 de novembro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear, na forma do §1° do Art. 1º da Resolução CRMV/SE n° 12, de 29 de novembro de 2016, como defensor dativo para atuar no Processo Ético Profissional nº 368/2018, o Médico Veterinário Carlos Fernando Pereira de Sá – CRMV-SE 0064.
Art. 2° – O Defensor Dativo ora nomeado deverá atuar com zelo e diligência na defesa dos direitos do Denunciado, sob pena de remoção, conforme previsto no Art. 7º da Resolução CRMV/SE n° 12, de 29 de novembro de 2016,
Art. 3º – A título de remuneração o defensor dativo ora nomeado receberá a importância de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), na forma do Art. 5º da Resolução CRMV/SE nº 12, de 29 de novembro de 2016.
Art. 4° – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Aracaju -SE, 27 de fevereiro de 2019.
Méd. Vet. Rubenval Francisco de Jesus Feitosa
Presidente – CRMV-SE 0070
Méd. Vet. Diomar Cláudio dos Santos Sobrinho
Secretário Geral – CRMV-SE 0252
