Portaria CRMV-SE n° 24/2017, de 13 de junho de 2017
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com o artigo 11, alíneas “i” e “j” da Resolução n.º 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando que esta Autarquia possui um contrato com a empresa Domínio Sistemas Ltda decorrente do contrato de Locação de Licença de uso de Software com início no dia 19/07/2016, com duração de 12 (doze) meses;
Considerando que houve incorporação da empresa Domínio Sistemas Ltda com a empresa TSL – Tecnologia em Sistema e Legislação Ltda sem a devida comunicação a esta Autarquia;
Considerando que a despesa empenhada em favor da empresa Domínio Sistemas Ltda, não é possível efetuar um pagamento a um terceiro sem haver devida previsão contratual;
Considerando que existem pendências financeiras referentes aos meses de janeiro a maio/2017;
Considerando que a empresa Domínio Sistemas Ltda enviou um e-mail no dia 26/05/2017 comunicando que caso os boletos não fossem quitados até o dia 03/06/2017, o sistema iria ser bloqueado temporariamente, no entanto a empresa bloqueou o sistema no 01/06/2017;
Considerando o Art. 87 da Lei 8.666/93 que prevê a aplicação de sanções pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, garantida a prévia defesa;
Considerando que é dever da administração Pública, promover a apuração imediata de irregularidades que tiver ciência;
RESOLVE:
Art. 1° – Nomear a Comissão Especial de Sindicância Investigativa, para apurar eventual ilícito administrativo cometido pela empresa Domínio Sistemas Ltda, sendo a sua composição a seguinte:
Presidente: Méd. Vet. CANDICE GARCIA
Secretário: Méd. Vet. ALCEU DANTAS DINIZ
Membro: Méd. Vet. TÂNIA VALESKA MEDEIROS DANTAS SIMÕES
Art. 2° – Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão Especial terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos.
Art. 3° – Esta comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogados por igual período.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Aracaju -SE, 13 de junho de 2017.
Méd. Vet. Rubenval Francisco de Jesus Feitosa
Presidente – CRMV-SE 0070
Méd. Vet. Diomar Cláudio dos Santos Sobrinho
Secretário Geral – CRMV-SE 0252