Portaria CRMV-SE n° 18/2017, de 31 de maio de 2017
NORMATIZA O SISTEMA DE SUPRIMENTO DE FUNDOS NA ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 11, letra “¡”, da Resolução nº. 591, de 26/06/1992,
RESOLVE:
Art. 1°- Designar a servidora JOSEVANIA BARRETO DA ROCHA como responsável pelo suprimento de fundos deste CRMV/SE.
Art. 2° – Em havendo necessidade da ausência da servidora JOSEVANIA BARRETO DA ROCHA, por motivo de férias, licença ou outros, fica responsável pelo Suprimento de Fundos deste CRMV-SE, o Auxiliar Administrativo LUCAS LEAL FERNANDES.
Art. 3° – A servidora designada responsabilizar-se-á pela aplicação e comprovação do referido suprimento dentro dos prazos estabelecidos pela legislação pertinente à matéria.
Art. 4° – A responsável pelo Suprimento está sujeita à prestação de contas sempre que solicitado pela Comissão de Tomada de Contas deste Regional.
Art. 5° – A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, obedecendo às exigências e as determinações contidas na Portaria n°. 007/2004, de 30 de junho de 2004.
Dê-se ciência ao interessado e ao setor competente.
Cumpra-se.
Aracaju -SE, 31 de maio de 2017.
Méd. Vet. Rubenval Francisco de Jesus Feitosa
Presidente – CRMV-SE 0070
Méd. Vet. Diomar Cláudio dos Santos Sobrinho
Secretário Geral – CRMV-SE 0252