- Quando ocorrerá a eleição?
No dia 8 de abril de 2022, com início às 08h00min e término às 17h00min, presencial , na sede do CRMV-SE.
- O voto é obrigatório?
Sim, sendo eleitores os médicos-veterinários e zootecnistas possuidores de inscrição principal (VP) no CRMV-SE, que estejam em dia com o financeiro e não estejam impedidos por decisões administrativas ou judiciais, conforme previsto no artigo 14, Resolução CFMV nº 1298/2019. O voto é facultativo somente para aqueles que possuírem 70 anos ou mais, consoante previsão do §7º do artigo 14 da Resolução CFMV nº 1298/2019.É necessário estar com o documento de identificação civil ou profissional no momento da eleição.
- Tenho débitos no Conselho. Como faço para votar?
A regularização poderá ser feita até o dia da realização da eleição, conforme §3º do artigo 14 da Resolução CFMV 1298/2019.
- Profissional transferido.
Conforme §6º do artigo 14 da Resolução CFMV 1298/2019.O profissional transferido de um CRMV para outro só poderá votar e ser votado no CRMV de destino quando a homologação da transferência ocorrer antes da data final para o registro de Chapas.
- Sou isento de anuidade. Preciso votar?
Se você for um profissional atuante, mesmo que já tenha sido isentado da anuidade, o voto é obrigatório, exceto se possuir 70 anos ou mais.
- Como atualizar meus dados cadastrais
Acesse https://app.cfmv.gov.br/usuario/login.
- Não votei e não justifiquei. O que acontece?
Art. 62. O não comparecimento às eleições em 1º (primeiro) ou 2º (segundo) turno, acarretará a incidência de multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de uma anuidade estabelecida para o exercício, a cada faltar.
- Qual é o prazo para enviar a justificativa?
O prazo é de 10 (dez) dias úteis após a realização da eleição, conforme artigo 63 da Resolução CFMV nº 1298/2019.
- Não consegui votar e preciso justificar. Como faço?
Você deve encaminhar a justificativa acompanhada de documentos comprobatórios e protocolar na sede do CRMV-SE, na Rua Campo do Brito, nº 1151, Bairro São José, Aracaju-SE, 49.020-590, enviar pelos correios ou para o e-mail eleicao2022@crmvse.org.br , até no máximo 10 dias úteis após a realização da eleição, conforme artigo 63 da Resolução CFMV nº 1298/2019.
Na justificativa deverá o profissional expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram o exercício de voto, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do alegado, competindo ao Plenário do CRMV-SE deliberar, de modo fundamentado. podendo ser deferidas ou não.
É importante destacar que a Resolução CFMV nº 1298/2019, no §3º estabelece o rol de ocorrências que justificam a ausência de voto:
I – morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
II – emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
III – privação de liberdade;
IV – sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
V – convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;
VI – viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
VII – acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;
VIII – atividade profissional que impeça o eleitor de se afastar do local de trabalho e, para os casos de voto online, desde que haja prova de impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.
- O que acontece se não pagar a multa?
Art. 64. O não pagamento da multa eleitoral no prazo definido nesta Resolução acarretará a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, bem como correção pelo IPCA, ou outro índice que o substitua.
Parágrafo único. A multa não paga em seu vencimento será inscrita em Dívida Ativa, observando-se, então, o Código Tributário Nacional, a legislação tributária correlata.
Médico Veterinário e Zootecnista para regularizar ou verificar a sua situação financeiro basta entrar em contato com o setor financeiro através do endereço de e-mail: tesouraria@crmvse.org ou pelo telefone(079) 3211-9905.
Outras informações sobre as eleições podem ser obtidas pelo e-mail eleicao2022@crmvse.org.br