Resolução CFMV nº 1236/2018 que define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados, dispõe sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas e dá outras providências:
Orientações:
Qualquer pessoa que presenciar um animal em situação de abandono, dor, doença, fome e sede, medo, estresse ou privado de expressar seu comportamento natural, deve denunciar. Como a prática de maus-tratos é crime, a denúncia deve ser feita na delegacia de polícia ou no Ministério Público. Para registrar a denúncia, é importante descrever os fatos ocorridos com o máximo de clareza, exatidão e objetividade possíveis, informando endereço e nome dos responsáveis envolvidos. O denunciante deve anexar provas e evidências, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudos ou atestados veterinários, bem como nomes de testemunhas e endereços. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Como denunciar?
Existem canais de denúncias que podem ser utilizados para combater casos de maus-tratos.
- No Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), as denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para linhaverde.sede@ibama.gov.br.
- Em Sergipe, a Delegacia de Proteção ao Consumidor e Meio Ambiente (DEPROCOMA) atua nestes casos. A delegacia fica localizada na Avenida Santos Dumont, S/Nº, Bairro Atalaia, Aracaju, CEP: 49.035-730, com telefones (79) 98816-6449 ou 3198-1146.
- É possível denunciar também ao órgão público competente do município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Em Aracaju, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), por meio do Departamento de Controle Ambiental (DCA), faz fiscalizações de Proteção Animal. Caso alguém presencie alguma prática, as denúncias podem ser efetuadas pelos telefones (79) 3225-4151/ 3225-4178, ou na sede da Sema, localizada na Rua Santa Luzia, nº 926, bairro São José, em Aracaju.
- As Organizações Não Governamentais de defesa animal e abrigos também possuem papel importante no sentido de receber denúncias e realizar trabalho de resgate desses animais para reabilitá-los e entregá-los a adoção responsável.
- A pessoa também pode comparecer à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente ou denunciar na delegacia de polícia mais próxima, a qual cumpre lavrar o Boletim de Ocorrência (BO) para em seguida instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Importante destacar que o denunciante não é o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado.
É importante descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s). Se possível, também ajuda levar alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Acesse também o material elaborado pelo CFMV com as perguntas e respostas mais frequentes, recebidas referentes ao assunto. CLIQUE AQUI E LEIA!