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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE          RUA CAMPO DO BRITO, Nº. 1151 - BAIRRO SÃO JOSÉ - ARACAJU - SERGIPE

CEP: 49.020-380

                                                                                                       

E-MAIL: crmvse@infonet.com.br

 

(79) 3211-9905 / 3211-9906

 

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LEI Nº 5.517, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968.

     Art. 8º O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) tem por finalidade, além da fiscalização do exercício profissional, orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas à profissão de médico-veterinário em todo o território nacional, diretamente ou através dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMV's).

     Art. 9º O Conselho Federal assim como os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária servirão de órgão de consulta dos governos da União, dos Estados, dos Municípios e dos Territórios, em todos os assuntos relativos à profissão de médico-veterinário ou ligados, direta ou indiretamente, à produção ou à indústria animal.

 

   
     
   
     
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